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Decreto-lei 157/78, de 1 de Julho

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Sumário

Altera as datas das eleições dos conselhos directivos dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Decreto-Lei 157/78

de 1 de Julho

Tornando-se necessário alterar as datas das eleições dos conselhos directivos dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, a fim de possibilitar um melhor lançamento dos anos escolares:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 48.º - 1 - As eleições do pessoal docente e não docente serão realizadas até 15 de Julho.

2 - ...........................................................................

Art. 2.º Só podem ser eleitos para o conselho directivo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário os seguintes membros docentes:

a) Professores dos quadros;

b) Professores profissionalizados que tenham solicitado a recondução no estabelecimento de ensino;

c) Professores provisórios e eventuais que tenham solicitado a recondução no estabelecimento de ensino.

Art. 3.º - 1 - Os docentes eleitos para os conselhos directivos manter-se-ão no mesmo estabelecimento de ensino pelo período de dois anos escolares.

2 - Ao disposto no número anterior ressalvam-se as seguintes situações:

a) Docentes dos quadros que tenham sido transferidos por efeito de concurso para outro estabelecimento de ensino e não desejem continuar a exercer funções até ao final dos dois anos escolares no conselho directivo do estabelecimento onde anteriormente se encontravam colocados;

b) Docentes profissionalizados que se hajam efectivado noutro estabelecimento de ensino e não desejem continuar a exercer funções até ao final dos dois anos escolares no conselho directivo do estabelecimento onde anteriormente se encontravam colocados;

c) Docentes provisórios e eventuais que hajam sido admitidos à frequência de estágio pedagógico no ano escolar seguinte.

3 - Aos docentes que, nos termos do disposto no artigo anterior, permaneçam em exercício de funções nos conselhos directivos é aplicável, quando necessário, o estabelecido no Decreto-Lei 373/77, de 5 de Setembro.

Art. 4.º - 1 - Os conselhos directivos eleitos tomarão posse na 1.ª quinzena do mês de Setembro.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, após comunicação do despacho de homologação da eleição do novo conselho directivo, este colaborará com o conselho directivo anterior de modo a garantir a regular transmissão de atribuições.

Art. 5.º O disposto no presente diploma é aplicável a todas as eleições dos conselhos directivos que se venham a efectuar a partir de 1 de Junho de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 15 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/01/plain-13841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 373/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao exercício de funções por docentes em regime de colocação especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 197/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Antecipa o período de realização dos actos eleitorais para pessoal docente e não docente dos conselhos directivos.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-18 - Decreto-Lei 281/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a data de tomada de posse dos conselhos directivos do pessoal docente e não docente.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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