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Aviso (extrato) 11315/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Designação da Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim como chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11315/2020

Sumário: Designação da Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim como chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização.

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, por meu despacho datado de 01 de julho de 2020, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e nos termos do disposto no n.º 9 artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29, designei, com efeitos a partir de 01 de julho, inclusive, a licenciada Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, trabalhadora deste Município, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o dispostos nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Nota curricular

Nome: Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim.

Data de nascimento: 14 de dezembro de 1969.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito, com média final de 11 valores, pela Universidade Lusíada do Porto - (1996);

Prova de Agregação na Ordem dos Advogados, com atribuição de cédula profissional n.º 8214P (2000);

Frequência de Curso de Pós-Graduação em Direito Processual do Trabalho, ministrado no Centro de Formação da Ordem dos Advogados Porto;

Curso de Pós Graduação em Direito das Autarquias Locais, ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade Porto (2002/2003);

Detentora de várias formações na área do Direito Administrativo.

Experiência profissional:

Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização no Município de Marco de Canaveses, em regime de substituição (2019-2020);

Técnico Superior Jurista, no Município de Marco de Canaveses (2003-2019);

Advogada, na empresa Quidsensus, Consultadoria Lda.;

Advogada Estagiária, escritório de advogados Abreu Amorim;

Elemento cooptado ao Município, para exercer funções na CPCJ, na modalidade alargada e restrita;

No decorrer da atividade profissional, enquanto jurista presta apoio contencioso, nos processos em que o Município é autor e nos processos em que é réu, fornecendo todos os elementos ao advogado avençado do Município;

Instrução e acompanhamento de Processos de Contraordenação e Averiguações;

Elemento Coordenador na revisão e atualização dos Regulamentos Municipais do Município de Marco de Canaveses;

Oficial Público do Município de Marco de Canaveses em regime de substituição, com a função de celebrar todos os contratos nos termos da Lei;

Auditora interna do Sistema de Gestão da Qualidade;

Participação em vários Júris de Concurso, no âmbito de Aquisição de Bens e Serviços e Empreitadas na Administração Pública.

Formação profissional:

Detentora de várias formações na área do Direito Administrativo.

Titular de diversas ações de formação, entre as quais se destacam:

"Código dos Contratos Públicos - Revisto, realizado no Instituto de Gestão e Administração Pública;

"Conferencias sobre a Reforma do Código dos Contratos Públicos", realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra";

"Lei do Orçamento de Estado 2017", no Instituto de Gestão e Administração Pública;

"O Procedimento de Fiscalização do Estado de Conservação do Edificado", promovido pela Quadros e Metas;

"O Novo CPA - Curso Breve de Atualização", realizado pelo CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho;

"Código do Procedimento Administrativo", realizado pelo Instituto de Gestão e Administração Local;

"Regime Jurídico da Urbanização e Edificação", realizado pela OET;

Seminário" Reflexos da Atividade Jurídica no Município do Porto", promovido pelo Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso;

"Formação Profissional Sistemas de Execuções Fiscais", ministrado pela AIRC;

"Regime de Contraordenações", realizado pela ATAM;

"Regime Jurídico da Urbanização e Edificação", ministrado pela Associação Jurídica do Porto;

"Alterações ao regime Jurídico da urbanização e Edificação", realizado pelo CEFA;

Licenciamento de máquinas Automáticas, Mecânicas, Elétricas e Eletrónicas de Diversão", realizado pelo CEFA;

Conferência "Ao Direito e à Justiça", promovido pela Universidade Lusíada e Associação Portuguesa de Direito do Consumo.

3 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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