Sumário: Delega no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, mestre David João Varela Xavier, poderes para a prática de vários atos.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 11.º do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, delego no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, mestre David João Varela Xavier, os poderes para a prática dos atos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, bem como os poderes para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
2 - Delego, ainda, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, mestre David João Varela Xavier, os poderes para autorizar o aluguer de veículos para o meu Gabinete, por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, mestre David João Varela Xavier, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
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