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Despacho 7567/2020, de 31 de Julho

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 103.17.20.3.36 - RNM - Produtos químicos

Texto do documento

Despacho 7567/2020

Sumário: Aprovação de modelo n.º 103.17.20.3.36 - RNM - Produtos químicos.

Aprovação de Modelo n.º 103.17.20.3.36

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1541/2007, de 6 de dezembro, aprovo o Reservatório Cilíndrico Vertical, de instalação fixa marca MECWIDE modelo TK, fabricado pela empresa Mecwide Sines, S. A. e requerido pela empresa RNM - Produtos Químicos com sede, na Rua da Fábrica 123, Apartado 1003, 3765-080 Carreira, Vila Nova de Famalicão.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um reservatório cilíndrico de eixo vertical, teto fixo e fundo plano, em aço inoxidável 1.4404, com capacidade nominal de 11 317 m3, considerado como recipiente de medida, com as seguintes dimensões:

(ver documento original)

2 - Constituição

Trata-se de um reservatório cilíndrico de eixo vertical, com a capacidade nominal de 11 317 m3.

É constituído por um corpo com 9 virolas cilíndricas, um fundo plano com chapas soldadas e um teto esférico suportado sobre uma estrutura metálica fabricada também em aço inoxidável do tipo 1.4404.

Na parte superior, na ligação da virola superior ao teto, leva um reforço dimensionado, tendo em conta as cargas impostas.

A estrutura do reservatório é composta por:

Entradas de homem;

Tubuladura com dispositivos de sondagem e placa de sondagem;

Tubuladuras de enchimento, de descarga, de ventilação e de drenagem;

Cadeiras de ancoragem;

Reforços (das tubuladuras e suportes);

Acesso por torre de escadas com guarda corpos. Varandim periférico (corpo), plataforma de acesso às tubuladuras do teto; placas de ligação à terra; teto flutuante interior, flanges e colunas.

A placa de sondagem é fixa à primeira virola e a ligação entre os vários elementos do fundo, virolas e teto é feita por soldadura.

Os dispositivos de sondagem ou dos indicadores automáticos de nível nos reservatórios terão de satisfazer os desenhos de construção e esquemáticos de instalação.

3 - Condições de utilização

Os reservatórios destinam-se a ser utilizados para armazenamento de Soda Cáustica (NaOH) a 50 %, à pressão atmosférica e à temperatura ambiente.

4 - Características metrológicas

Os reservatórios apresentam uma capacidade nominal de 11 317 m3.

Possuem uma placa de sondagem fixa por soldadura à primeira virola e um dispositivo de sondagem ou indicador automático de nível, cuja instalação no reservatório terá de satisfazer as condições pelos seus fabricantes, além de estar sujeitos ao controlo metrológico legal, de acordo com a legislação em vigor.

Os dispositivos de sondagem serão constituídos por uma placa de sondagem, e por um tubo tranquilizador que na extremidade superior é flagelado e possui uma tampa.

A altura de referência total será marcada na flange.

A placa de sondagem poderá, em alternativa, ser devidamente fixa por soldadura ao tubo tranquilizador, desde que a mesma fique amovível. A linha que conterá o centro da placa de sondagem terá de passar pelo centro do tubo.

5 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de aprovação de modelo deverão possuir na sua parte exterior uma placa de identificação com uma zona para efetuar ponsuamentos e outra que deverá conter, as seguintes inscrições de forma visível, legível e indelével:

Nome do fabricante;

Marca;

Modelo;

Número de série;

Altura total de referência;

Altura de vazio;

Capacidade nominal, em m3, arredondada por defeito;

Símbolo de aprovação de modelo;

Número do Certificado de Verificação.

6 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

7 - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados:

1 - A flange do reservatório, deverá ser selada e/ou punçoada, no ponto referente à Altura Total de Referência (Hr), contra manipulação do volume medido.

2 - A placa de identificação deverá ser selada e/ou punçoada, nos cantos superior direito e inferior esquerdo, contra remoção.

8 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

9 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo deste modelo do reservatório aprovado por este Despacho.

2020-07-03. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

313369889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4194145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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