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Lei 30/2020, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo a legislar sobre o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de setembro, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258, de 23 de julho de 2019

Texto do documento

Lei 30/2020

de 31 de julho

Sumário: Autoriza o Governo a legislar sobre o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei 238/94, de 19 de setembro, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258, de 23 de julho de 2019.

Autoriza o Governo a legislar sobre o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei 238/94, de 19 de setembro, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258, de 23 de julho de 2019

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica o Governo autorizado a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei 238/94, de 19 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 254/2002, de 22 de novembro e 128/2010, de 3 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

O sentido e a extensão da presente autorização são os que resultam da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019, que altera a Diretiva 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida, no que se refere a:

a) Atualização e adaptação das novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades (SI), com base no novo princípio de valores numéricos fixados para um conjunto de sete constantes fundamentais de natureza, adotadas na 26.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, e em vigor a partir de 20 de maio de 2019;

b) Introdução de uma explicitação sobre a unidade derivada de temperatura do SI para expressão da temperatura em «grau Celsius»;

c) Harmonização da legislação com a última edição do SI, consolidando em um único diploma todas as regras e definições deste sistema legal das unidades de medida em vigor, facilitando a utilização pelos diferentes operadores económicos e pela sociedade portuguesa em geral do SI.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 23 de julho de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 27 de julho de 2020.

Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

113444618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4194133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-19 - Decreto-Lei 238/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o sistema de unidades de medida legais em todo o território nacional, que é o designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) como Sistema Internacional de Unidades (SI). Publica em anexo os nomes, símbolos e definições das unidades de base, suplementares e derivadas, os prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades e as recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos, aprovados pela CGPM. Comete ao Instituto Português da Qualidade a aprovação dos p (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 254/2002 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho nº 1999/103/CE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro de 2000, e altera o Decreto-Lei nº 238/94, de 19 de Setembro (define o sistema de unidades de medida legais).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-03 - Decreto-Lei 128/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Actualiza o sistema de unidades de medida legais, transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, alterando pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2010, de 16 de Agosto. Republica em anexo ii ao presente diploma o Decreto-Lei nº 238/94 de 19 de Setembro, na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-09-25 - Decreto-Lei 76/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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