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Lei 29/2020, de 31 de Julho

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Sumário

Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19

Texto do documento

Lei 29/2020

de 31 de julho

Sumário: Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece:

a) A suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME), na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, e cooperativas;

b) A possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida, antes do final do período definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC, a partir do primeiro período de tributação seguinte, no que diz respeito a entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME), na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, e cooperativas;

c) Um prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.

Artigo 2.º

Suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

1 - As entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas ou médias empresas, na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, podem ser dispensadas dos pagamentos por conta definidos pelos artigos 105.º, 106.º e 107.º do Código do IRC.

2 - As entidades abrangidas pela dispensa prevista no número anterior que pretendam efetuar o pagamento por conta podem realizar esse pagamento, nos termos e nos prazos definidos por lei, tendo em conta a alteração resultante do Despacho 104/2020 - XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Artigo 3.º

Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados

As entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas ou médias empresas, na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC.

Artigo 4.º

Prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares

Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo, relativamente aos seguintes impostos:

a) IVA;

b) IRC;

c) IRS.

Artigo 5.º

Regulamentação

Compete ao Governo regulamentar o disposto na presente lei.

Artigo 6.º

Vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

Aprovada em 26 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 23 de julho de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 27 de julho de 2020.

Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4194132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 372/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a certificação electrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-03-26 - Decreto-Lei 24/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2023-07-04 - Lei 31/2023 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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