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Despacho 7479/2020, de 29 de Julho

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Sumário

Designação do Dr. Tiago Alexandre Fernandes Maurício para o cargo de diretor do Centro Cultural Português em Tóquio, em acumulação com as funções de terceiro-secretário da Embaixada de Portugal em Tóquio

Texto do documento

Despacho 7479/2020

Sumário: Designação do Dr. Tiago Alexandre Fernandes Maurício para o cargo de diretor do Centro Cultural Português em Tóquio, em acumulação com as funções de terceiro-secretário da Embaixada de Portugal em Tóquio.

O Decreto-Lei 21/2012 de 30 de janeiro, que cria o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) refere como objetivo obter um aumento de eficácia na prestação de serviços públicos, tendo em vista potenciar a capacidade de intervenção no desenvolvimento de políticas de cooperação internacional e de promoção externa da língua e cultura portuguesa.

O Centro Cultural Português em Tóquio foi criado por despacho conjunto MF/MNE A-32/95-XII, publicado no D.R. n.º 155, 2.ª série, de 7 de julho de 1995. Desenvolve a sua ação através de um plano de atividades anual, que promove uma programação multifacetada nas áreas da língua e da cultura. Atendendo à importância desta estrutura, que se considera de interesse estratégico para a consolidação da cooperação cultural com o Japão, importa proceder à designação do Diretor do Camões - Centro Cultural Português em Tóquio, com a concordância do Chefe da Representação diplomática de Portugal em Tóquio.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, determino o seguinte:

1 - Designo, para o cargo de Diretor do Camões - Centro Cultural Português em Tóquio, o Dr. Tiago Alexandre Fernandes Maurício, em acumulação com as funções de Terceiro-Secretário de Embaixada de Portugal em Tóquio, pelo período que durar o desempenho destas funções, observando o limite previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

2 - A presente designação produz efeitos a partir de 18 de junho de 2020.

3 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Embaixador Luís Faro Ramos.

ANEXO

Nota curricular

Tiago Alexandre Fernandes Maurício

Nascido a 17 de junho de 1986

Formação Académica

Licenciatura em Relações Internacionais pela Universidade Técnica de Lisboa

Mestrado em Estudos de Guerra pelo King's College London e em Relações Internacionais pela Universidade de Waseda, Japão

Antigo investigador da Universidade de Quioto e analista

Percurso Profissional

Aprovado no concurso de admissão aos lugares de Adido de Embaixada, aberto em 30 de março de 2015

Adido de Embaixada na Secretaria de Estado, em 14 de dezembro de 2015

Terceiro-Secretário de Embaixada, em 19 de dezembro de 2017

Colocado na Embaixada de Portugal em Tóquio, a 4 de fevereiro de 2020

313379202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4191140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-B/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.(IC, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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