1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis
n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, e das disposições legais adiante invocadas, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 12256-A/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, subdelego no diretor regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso, na diretora regional de Agricultura e Pescas do Centro, Adelina Maria Machado Martins, na diretora regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Elizete da Costa Jardim, no diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco Maria Santos Murteira, no diretor regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Fernando Manuel Neto Severino, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo referido Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho suplementar, também em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados para além do número de horas previsto nos
n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, nos termos constantes dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;
c) Conceder licenças sem remuneração, nos termos dos artigos 280.º a 283.º da LTFP, bem como praticar todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade;
d) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais.
2 - Autorizo os diretores regionais a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de outubro de 2014, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação pelos diretores regionais referidos no n.º 1, desde a referida data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
28 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
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