Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10842/2020, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do Concelho de Leiria - alteração excecional e temporária

Texto do documento

Aviso 10842/2020

Sumário: Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do Concelho de Leiria - alteração excecional e temporária.

Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do Concelho de Leiria - Alteração excecional e temporária

Anabela Fernandes da Graça, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, conjugado com o n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 26 de junho, com continuação a 6 de julho, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria deliberada em sua reunião de 15 de junho de 2020, aprovou a alteração excecional e temporária ao Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do Concelho de Leiria, publicado sob o Regulamento 210/2020 na 2.ª série do Diário da República n.º 48, que a seguir se publica, nos termos e para efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar se lavrou edital a ser afixado nos locais de estilo do edifício dos Paços do Concelho e colocado na Internet na página institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, e publicação de Aviso no Diário da República.

Por Despacho 152/2019, de 7 de outubro.

10 de julho de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Anabela Graça.

Alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do Concelho de Leiria

Nota Justificativa

Considerando que o Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do Concelho de Leiria aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 7 de fevereiro de 2020, com continuação no dia 10 de fevereiro de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 28 de janeiro de 2020, e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48/2020, sob Regulamento 210/2020, dispõe no n.º 1 do artigo 8.º que a isenção de IMI deve ser requerida até 30 de junho de cada ano.

Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) qualificou a emergência de saúde pública ocasionada pelo vírus COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, e que, perante esta a situação de emergência de saúde pública, foram impostas várias medidas excecionais e temporárias, tidas por urgentes, de modo a dar resposta à contenção da pandemia e a evitar a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, de entre as quais se destacam as medidas de confinamento e de recolhimento domiciliário, que impossibilitaram as associações de preparar atempadamente os seus dossiês de formalização de pedido de isenção de IMI, em respeito pelo artigo 7.º do referido Regulamento, porquanto o mesmo exige um conjunto de documentação que deve ser obtida junto de entidades públicas.

Considerando que, como resultado desta situação, as associações não conseguem respeitar o prazo fixado no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento e que tal não lhes é imputável.

Considerando que a constituição de interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do presente projeto de alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do Concelho de Leiria, e a posterior audiência dos interessados, comprometem a utilidade da alteração pretendida, é a mesma dispensada nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Considerando que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos com eficácia externa do Município de Leiria, conforme dispõe a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, foi elaborado o presente projeto de alteração do Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do concelho de Leiria.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do concelho de Leiria

O artigo 8.º do Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do concelho de Leiria passa a ter a seguinte alteração

«Artigo 8.º

Prazo

1 - A isenção de IMI deve ser requerida até 30 de setembro de 2020.

2 - [...]»

Artigo 2.º

Efeitos

A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do concelho de Leiria produz efeitos apenas para o ano de 2020.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do concelho de Leiria entra imediatamente em vigor após a sua publicação no Diário da República.

313389911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4185225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda