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Deliberação (extrato) 765/2020, de 23 de Julho

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Sumário

Alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus anexos I e III

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 765/2020

Sumário: Alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus anexos i e iii.

Manuel da Rocha Moreira, presidente da Câmara Municipal de Amares, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º e n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e, n.º 1, do artigo 25.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna público que na sequência da deliberação tomada na 2.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 19 dias de junho de 2020, de aprovação da revisão da estrutura orgânica do Município de Amares às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, na sua atual redação, através da Deliberação (extrato) n.º 355/2019, foi também aprovada pelo Órgão Deliberativo, por deliberação tomada na sua reunião ordinária de 19 de junho de 2020, a Alteração Parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus Anexos I e III, publicados através do Despacho 6808/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho e seus anexos I e III, com as alterações introduzidas através Despacho (extrato) n.º 11584_2019, no Diário da República, n.º 235, de 6 de dezembro, em conformidade com as regras e critérios agora previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que se publica, seguido dos anexos que dele fazem parte integrante, nomeadamente os previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

Alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus Anexos I e III, publicados através do Despacho 6808/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho e seus anexos I e III, com as alterações introduzidas através Despacho (extrato) n.º 11584_2019, no Diário da República, n.º 235, de 6 de dezembro.

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

Assim, na sequência da aprovação do modelo de estrutura hierarquizada, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Amares, na sua 2.ª sessão ordinária de 19 de junho de 2020 (realizada nos termos do disposto no n.º 1 artigo 3.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março), impõe-se a aprovação da operacionalização da alteração parcial da organização interna dos serviços municipais em conformidade com a nova estrutura nuclear dos Serviços do Município de Amares e às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

É objetivo do presente regulamento e seus anexos a promoção da modernização administrativa e gestionária como elemento fundamental para uma administração autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços ao cidadão, que contribua também para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro: "A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo".

A experiência decorrente da entrada em vigor da atual estrutura orgânica dos serviços municipais aconselha a proceder a alguns ajustes e alterações, nomeadamente a alteração parcial do domínio de atuação da unidade orgânica flexível - Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS); a criação da Secção do Associativismo, Desporto e Juventude para uma maior eficácia e eficiência com a criação de um centro de responsabilidade de gestão/coordenação de Serviços Municipais que vêm integrando o Serviço de Desporto, Cultura e Turismo.

Assim, tendo em conta as especificidades e caraterísticas do exercício de funções neste Município, a operacionalização da presente revisão parcial da organização interna dos serviços municipais dota o Município de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pelos serviços municipais em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade.

Artigo 1.º

Objeto

Procede-se à alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus Anexos I e III, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho.

Artigo 2.º

Alterações Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares

É alterado o artigo 10.º, que passa a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 10.º

Modelo e dotação da Estrutura Orgânica Flexível

1 - ...

1.1 - ...

1.2 -...

2 - Por deliberação de 19 de junho de 2020, a Assembleia Municipal de Amares aprovou e adequou o modelo de estrutura hierarquizada, fixando como:

2.1 - ...

2.2 - N.º máximo de subunidades orgânicas 6 (seis).»

Artigo 3.º

Alterações do Anexo I ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares

São alterados o Preâmbulo, os artigos 7.º, 27.º e criado ao artigo 27.º-A, que passam a ter a seguinte redação:

«Preâmbulo

Por deliberação de 19 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou a alteração e adequação, do modelo de organização interna dos serviços do Município de Amares, que manteve em 7 (sete) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e fixou em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas.

(...)»

«CAPÍTULO II

Composição da estrutura orgânica flexível

Artigo 7.º

Composição e organização da estrutura flexível

...:

1 - ...:

[...]

3 - Divisão de Educação, Cultura e Ação Social:

3.1 - ...

3.2 - ...

3.3 - ...

3.4 - ...

3.5 - Secção do Associativismo, Desporto e Juventude

3.6 - Serviço de Cultura e Turismo

4 - ...

[...]

10 - ...»

«Artigo 27.º

Subunidade orgânica flexível

(Criada e a depender diretamente da Divisão da Educação, Cultura e Ação Social, por despacho do Presidente da Câmara Municipal em conformidade com a presente estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis. Designação e competências a incorporar para efeitos de publicitação e expressamente definidas no Anexo V).

Artigo 27.º-A

Serviço de Cultura e Turismo

Ao Serviço de Cultura e Turismo, diretamente dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:

a) Dinamizar a atividade cultural do Município nas mais diversas manifestações;

b) Facultar o livre acesso dos cidadãos a programas culturais e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes, numa perspetiva multicultural;

c) Implementar a gestão participada na cultura, celebrando protocolos com as associações do concelho nas mais diversas áreas, e desenvolver uma política proativa de fomento das artes do espetáculo;

d) Assegurar a gestão de equipamentos culturais do município;

e) Propor ações para fomentar as artes tradicionais da região, designadamente o folclore, a música popular, as atividades artesanais e para promoção de estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

f) Propor a programação artística e cultural do Município de Amares, tendo em consideração os seus públicos-alvo;

g) Organizar a agenda anual de exposições;

h) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem assim, de anais e fatos históricos da vida passada e presente da Autarquia;

i) Analisar a evolução da situação turística do Concelho;

j) Promover o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização;

k) Estabelecer os contactos com entidades oficiais e privadas ligadas ao sector do turismo;

l) Inventariar as potencialidades turísticas da área de Município e promover a sua divulgação;

m) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo, que conduzam à tomada de decisão das intervenções necessárias por parte da Câmara Municipal;

n) Propor e desenvolver ações de acolhimento dos turistas;

o) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

p) Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo;

q) Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às várias atividades turísticas do concelho, participando na preparação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pelo Município.»

Artigo 4.º

Alterações do Anexo III ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares

No Organograma da Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais é alterada a representação gráfica dos Serviços na Dependência da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, passando a ter a seguinte representação:

«

(ver documento original)»

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

313379908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4185219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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