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Aviso 10812/2020, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10812/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 01 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação, do aviso de abertura, no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional para a área de Logística e Operacionalidade, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

2 - O número de postos de trabalho a concurso e a sua caraterização está conforme a alteração ao mapa de pessoal aprovado por deliberação da Junta e Assembleia de Freguesia, em reuniões realizadas a 12 e 29 de junho de 2020, respetivamente.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia prevista naquela Portaria".

4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

5 - Local de trabalho: área da Freguesia de Ermesinde.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais correspondentes à carreira/categoria, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP:

6.1 - Ref.ª A) - 2 Postos de trabalho para Assistente Operacional (área Logística e operacionalidade) - Coveiros.

Funções, de natureza executiva, inerentes aos cemitérios, nomeadamente abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais, limpeza e arranjo das diversas secções dos cemitérios, de acordo com orientações do serviço administrativo correspondente;

6.2 - Ref.ª B) - 3 Postos de trabalho para Assistente Operacional (área Logística e operacionalidade) - Jardineiros.

Funções de natureza executiva, nomeadamente: conservação, arranjo e limpeza de espaços verdes e podas de árvores, de acordo com as orientações do serviço administrativo correspondente, e manuseamento de viaturas.

7 - Validade do procedimento concursal: o procedimento cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal. De acordo com o disposto do n.º 4 alínea f) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 01 de julho de 2020, este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Posicionamento remuneratório:

Ref.as A) e B) - 4.ª Posição - Nível Remuneratório 4, correspondendo ao montante pecuniário de 645,07(euro).

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Habilitações literárias exigidas:

Ref.as A) e B): Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade do candidato, havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, para cada uma das vagas, do formulário tipo de candidatura - sob pena de exclusão -, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.jf-ermesinde.pt.

13.2 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.3 - Na formalização das candidaturas deverá constar, claramente, a referência a que o(a) candidato(a) se pretende candidatar, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem a referência do procedimento concursal a que respeita.

13.4 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para a Junta da Freguesia de Ermesinde, Rua D. António Ferreira Gomes, n.º 365, 4445-398 Ermesinde ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: 9:00-12:00 e das 14:00 às 17:00, e deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

c) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no site da autarquia;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

13.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do(a) candidato(a), quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do(a) mesmo(a), nos termos do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

13.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção:

Ref.as A) e B):

14.1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que os candidatos os afaste, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

Será ainda aplicado, nos termos do artigo 6.º n.º 1 alínea a) da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril o seguinte método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção.

14.1.1 - Prova de Conhecimentos - composta por duas partes:

Ref.ª A) - Prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte papel, que incidirá sobre questões de matemática simples e interpretação gramatical;

Prova prática, consistindo na realização de uma trasladação de restos mortais

Ref.ª B) - Prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte papel, que incidirá sobre questões de matemática simples e interpretação gramatical;

Prova prática, consistindo na realização de poda em arbustos e corte de erva, utilizando roçadoura e máquina de relva;

A prova de conhecimentos será avaliada na escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação final de 50 %.

14.1.2 - A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14.1.3 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(HA) + (FP) + (EP x 3) + (AD x 2)]/7

em que:

HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau habilitacional ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas.

EP = Experiência Profissional - considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz, a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14.1.5 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento.

A entrevista profissional de seleção terá uma duração aproximada de 30 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14.2 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF= (PC ou AC x 0,50) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,25)

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar de acordo com o previsto no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril;

18 - A falta de comparência dos candidatos equivale a desistência do procedimento concursal.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Ermesinde e notificada aos candidatos através de uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma legal.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada em www.jf-ermesinde.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, informação sobre a sua publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

21 - Júri do concurso: Ref.as A) e B)

Presidente: Maria de Lurdes dos Prazeres Almeida Ribeiro, carreira e categoria de Assistente Técnico;

Vogais efetivos: Maria Irene Ferreira Gomes Barbosa Ramos, carreira Assistente Técnico, categoria Coordenador Técnico, Celeste Dulce Ascensão Silva, carreira e categoria de Assistente Técnico.

Suplente: Jácome Alberto Rocha Costa, carreira Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional que substituirá qualquer dos outros membros do Júri em caso de faltas ou impedimentos.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta da Freguesia de Ermesinde, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - A Freguesia de Ermesinde informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

3 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Fernando da Costa Morgado.

313367855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4183208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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