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Aviso 10756/2020, de 21 de Julho

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Sumário

Designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 10756/2020

Sumário: Designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, torna-se público que, por meu despacho datado de 26/06/2020, designei, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos a partir de 20 de julho de 2020, para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o Licenciado Ismail Cravid Nobre de Carvalho, por este reunir os requisitos legais e ter demonstrado possuir as melhores condições curriculares e de perfil para o exercício do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da DAF, comprovados pela nota curricular (abaixo), nos termos da proposta do júri do procedimento e após análise do currículo do único candidato e da realização da entrevista pública.

Nota curricular

Nome: Ismail Cravid Nobre de Carvalho;

Data de nascimento: 05/02/1975;

Formação Académica: Licenciatura em Economia;

Situação Profissional: trabalhador do mapa de pessoal do Município de Oliveira de Frades em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Carreira/Categoria de Técnico Superior.

Experiência Profissional:

Entidade: Município de Oliveira de Frades

A 02 de agosto de 1999, ingressou no Quadro do Município de Oliveira de Frades como Técnico de Contabilidade (Estagiário);A 06 de setembro de 2000, foi provido no lugar de Técnico de 2.ª Classe (Contabilidade);A 01 de agosto de 2002, foi provido no lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe (Economia), por Reclassificação Profissional; A 17 de novembro de 2005, foi provido no lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe (Economia);A 13 de janeiro de 2009, foi provido no lugar de Técnico Superior Principal (Economia);A 01 de janeiro de 2009, por força da reestruturação das carreiras passou à carreira única de Técnico Superior.

Ao longo da vida profissional na Administração Local desempenhou funções e colaborou em diversas áreas:

Área Administrativa:

Responsável pela Fundamentação Económica e Financeira das Taxas Municipais; Coordenação com os serviços administrativos na aplicação/implementação do regulamento de taxas municipais em vigor; Membro de júri em concursos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas; Coordenação com o Gabinete de Compras e Aprovisionamento, sobre os procedimentos de contratação pública a realizar, e articulação na remessa de processos a visto do tribunal de contas; Responsável pela implementação da norma de controlo interno; Coordenação com os serviços de património no processo atualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do domínio público e privado do município; Desempenho de funções como Substituto do Chefe de Divisão de Administração; Coordenação com o Gabinete de Apoio à Presidência e aos órgãos autárquicos, na instrução de processos administrativos ou informações sujeitas a conhecimento ou deliberação dos órgãos; Colaboração com o Gabinete Jurídico em matéria de processos contraordenacionais ou judiciais.

Área de Recursos Humanos:

Coordenação com os serviços em matéria de elaboração do mapa de pessoal; Coordenação com os serviços em matéria de processamento de salários; Coordenação com os serviços em matéria de reporte de informação sobre as despesas com o pessoal; Membro de júri de concursos de ingresso e acesso de pessoal; Representante do Município na Comissão Paritária.

Responsável pela área Financeira do Município de Oliveira de Frades desde 02.08.1999

Nesta autarquia é o coordenador e responsável pela implementação e execução de:

Plano Oficial de Contabilidade Autárquica (POCAL); Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP); Estudo e análise de dados sobre a situação económica e financeira do Município; Elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, e pelo acompanhamento da execução orçamental; Elaboração dos documentos de prestação de contas; Auditoria interna financeira e pela interação com os auditores externos, e entidades de controlo administrativo e jurisdicional; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso; Coordenação com os serviços financeiros em matéria de cabimentos e compromissos orçamentais, registo de obrigações e pagamentos, bem como coordenação no domínio da receita no registo de direitos e reconhecimentos de proveitos; Participação em grupo de trabalho para elaboração de candidaturas no âmbito de Quadro Estratégico de Referência Nacional (QREN) e Portugal 2020; Execução financeira dos projetos cofinanciados; Elaboração do plano de ajustamento financeiro, no âmbito da adesão ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL); Regularização Fiscal do Município (IVA); Contratação de Empréstimos e Processos de Locação Financeira; Reporte de informação ao Tribunal de Contas, Direção Geral das Autarquias Locais, Inspeção Geral de Finanças, Autoridade Tributária e Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos; Experiência de 10 anos como Formador/Professor na área das Finanças Públicas Municipais.

Formação Profissional: Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários relativos a temas de relevante interesse para a função, do qual se destacam, designadamente os seguintes: Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra; Seminário sobre o tema "O POCAL" - ATAM; Inventário e Avaliação do Património, Pocal - Execução Patrimonial - Viseu - CCDRC; Videoconferência no âmbito do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - CEFA; Obras por Administração Direta - AIRC; Relatórios de Atividade e Indices de Atividade - ATAM; Curso de Outlook - Tecnoforma; Curso de Deontologia - Tecnoforma; Aplicação do IVA às Autarquias Locais - CEFA; A Nova Lei das Finanças Locais - ATAM; Inovações em Matéria Fiscal Introduzidas pela Lei do Orçamento, a Reforma da Administração Pública, Enquadramento Orçamental do Orçamento e Orçamento e Política Económica - 3.ª Conferência Anual da Ordem dos Economistas; Fundamentação Económico-Financeira Relativa ao Valor das Taxas Municipais - Instituto de Gestão e Administração Pública; O Novo regime da Contratação Pública - Instituto de Gestão e Administração Pública; Ação de Formação Subordinada ao tema "Aspectos particulares dos Capitais Próprios, Análise Contabilística, Societária e Fiscal; Locações Financeiras Vs Locações Operacionais Aspectos Contabilísticos e Fiscais - Viseu - CTOC; Workshop Formação - SNC-AP - AIRC; Curso SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Coimbra Business School; Sessões Flash Temas Candentes de Direito Autárquico - CCDRC; Formação em SNC-AP - UNILEO/INA; Transição Aplicacional do POCAL para o SNC-AP Contabilidade e Património - AIRC; Gestão Municipal em Tempo de Crise - CIM Dão Lafões.

Outras Competências: Membro da Ordem dos Economistas (Cédula profissional n.º 7502); Membro da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (Cédula profissional n.º 9558); Possui bons conhecimentos ao nível de informática: Ms Word, Ms Acess; Ms Excel, Aplicações da AIRC (Associação de Informática da Região Centro), Plataformas de Contratação Pública, Plataforma SISAL, Plataforma do Tribunal de Contas, Plataforma ERSAR.

26 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4181179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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