Resolução da Assembleia da República 43/2020, de 21 de Julho
Eleição para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários
Resolução da Assembleia da República n.º 43/2020
Sumário: Eleição para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários.
Eleição para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea f) do n.º 1 do artigo 97.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho, designar para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários os seguintes membros:
Efetivos:
Ana Rita Gil.
António Agostinho Cardoso da Conceição Guedes.
Suplentes:
Carlos Carracho Proença.
Joaquim Manuel Freitas da Rocha.
Aprovada em 10 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
113408776
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4181132.dre.pdf .
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2008-01-14 -
Lei
2/2008 -
Assembleia da República
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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2011-11-28 -
Lei
60/2011 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
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2013-07-03 -
Lei
45/2013 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
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2019-09-02 -
Lei
80/2019 -
Assembleia da República
Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de direitos humanos e violência doméstica, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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2020-07-02 -
Lei
21/2020 -
Assembleia da República
Assegura formação obrigatória aos magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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