Sumário: Ingresso na categoria de Praças de um militar.
Artigo único
1 - Por despacho de 22 de junho de 2020 do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 4305/2019, de 06 de março de 2019, publicado no DR, 2.ª série - n.º 80 de 24 de abril de 2019 (Pág. 12659), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 46 de 6 de março de 2019, ingressa na categoria de Praça, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Soldado, o NIM 07322820 Bruno dos Santos Rodrigues.
2 - Conta antiguidade no posto de Soldado, desde 22 de junho de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, ficando integrado na segunda posição da estrutura remuneratória do posto de soldado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 19/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento desde 22 de junho de 2020 nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 - Fica inscrito na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
23 de junho de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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