Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Boticas.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Boticas
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de 15 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 3 de junho de 2020, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Boticas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil. Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
16 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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