A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 7257/2020, de 17 de Julho

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Sumário

Nomeação do Superintendente-Chefe José Emanuel de Matos Torres, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe

Texto do documento

Despacho 7257/2020

Sumário: Nomeação do Superintendente-Chefe José Emanuel de Matos Torres, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe.

As obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e o Estado Santomense em matéria de segurança interna, fronteiras, proteção civil e segurança rodoviária, exigem a continuidade de uma coordenação da execução dos programas bilaterais de cooperação técnico-policial realizados no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Policial entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe, aprovado pelo Decreto-Lei 25/90, de 5 de julho, nomeadamente:

Contribuir para a implementação de formas de organização do sistema de segurança interna, controlo de fronteiras, gestão de informações, manutenção da ordem pública e combate à criminalidade, assim como promover a capacitação organizacional, funcional e operacional no âmbito da proteção civil e bombeiros e também da prevenção e segurança rodoviárias;

Reforçar a assistência técnico-policial portuguesa em São Tomé e Príncipe;

Executar os Acordos, Protocolos e Memorandos de Entendimento no âmbito da cooperação técnico-policial, segurança das fronteiras, proteção civil e segurança rodoviárias em vigor entre Portugal e São Tomé e Príncipe.

Considera-se, pois, que a cooperação bilateral em matéria de segurança interna, fronteiras, proteção civil e segurança rodoviárias, justificam a manutenção da presença de um oficial de ligação da Administração Interna, junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º, do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, determina-se:

1 - É nomeado o Superintendente-Chefe José Emanuel de Matos Torres, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe, por um período de três anos, com efeitos a partir de 2 de agosto de 2020.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal na cidade de São Tomé, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República Democrática de São Tomé e Príncipe, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;

b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres da República Democrática de São Tomé e Príncipe;

c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em São Tomé e Príncipe, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial aí realizadas ou em cooperação com as forças e serviços de segurança são-tomenses;

d) No âmbito das áreas de segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de São Tomé e Príncipe em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

e) Coadjuvar o Embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área de segurança.

3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação.

5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.

6 - Considerando a necessidade de existência de um período de sobreposição funcional e iniciando o Superintendente-Chefe José Emanuel de Matos Torres, a sua missão a 2 de agosto de 2020, é prorrogada até ao dia 6 de agosto de 2020, a comissão de serviço do atual oficial de ligação, Coronel Pedro Miguel Ramos Costa Lima, da Guarda Nacional Republicana.

26 de junho de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 25 de junho de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313399194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-17 - Decreto-Lei 25/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Alarga a zona non aedificandi na linha do Oeste (troço Lisboa-Cacém) e revoga o Decreto Regulamentar n.º 5/79, de 13 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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