Sumário: Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Considerando que:
a) O Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho 5520-B/2020, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, suplemento, de 14 de maio de 2020, a partir das 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020 e até às 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020;
b) A referida interdição foi posteriormente prorrogada por via da publicação do Despacho 6251-B/2020, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, suplemento, de 12 de junho de 2020;
c) Pelo Despacho 6756-A/2020, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, suplemento, de 30 de junho de 2020, aquele despacho foi novamente prorrogado, com efeitos até às 23:59 horas do dia 15 de julho de 2020;
d) A interdição acima referida, bem como as posteriores prorrogações, justificou-se como medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, não se mostra ainda totalmente controlada;
e) A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro:
Assim, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no uso das competências delegadas pelo Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, emitido pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, determinam:
1 - Prorrogar os efeitos do Despacho 5520-B/2020, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, suplemento, de 14 de maio de 2020, e posteriormente prorrogado pelo Despacho 6251-B/2020, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, suplemento, de 12 de junho de 2020, e pelo Despacho 6756-A/2020, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, suplemento, de 30 de junho de 2020, emitido pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, mantendo assim a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, com as exceções ali previstas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 16 de julho de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal.
14 de julho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 14 de julho de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 14 de julho de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 13 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.
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