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Aviso 10530/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração da Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Concelho de Paredes

Texto do documento

Aviso 10530/2020

Sumário: Alteração da Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Concelho de Paredes.

Alteração da Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Concelho de Paredes

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração da Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Concelho de Paredes, aprovada em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte, mediante proposta da Câmara Municipal do dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, a presente alteração da Postura entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt

3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Proposta de Alteração à Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Concelho de Paredes

Artigo 1.º

A presente Postura resulta da competência atribuída ao Município designadamente pelo teor da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º e línea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual; da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 159/99 de 14 de setembro; dos artigos 20.º e 21.º da Lei 73/2013 de 3 de setembro; do Decreto-Lei 178/2006 de 5 de setembro; da Lei 23/96 de 26 de julho na sua atual redação; da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, na sua atual redação.

Artigo 39.º-A

Salubridade e limpeza de terrenos urbanos

1 - Os proprietários ou detentores de terrenos classificados no Instrumento de Planeamento Territorial de Paredes (PDM) como solo urbano, independentemente da sua atual ocupação, devem manter os mesmos em condições de salubridade, sem resíduos, sem espécies vegetais que proporcionem condições de insalubridade e/ou de risco de incêndio, ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde pública ou meio ambiente.

2 - À qualificação de um terreno como estando em risco de incêndio aplicam-se os critérios previstos no Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho.

3 - No caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Município de Paredes notifica os proprietários ou detentores dos terrenos para que, no prazo designado para o efeito, procedam à regularização da situação de insalubridade verificada.

4 - Findo o prazo concedido e verificando-se o incumprimento, o Município, diretamente ou por intermédio de terceiros, poderá substituir-se aos proprietários ou detentores dos terrenos nas operações de limpeza, ficando todas as despesas inerentes a cargo dos proprietários ou detentores dos terrenos, sem prejuízo da instauração do concernente processo contraordenacional.

Artigo 50.º

...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Pela violação do n.º 1 do artigo 39.º-A - coima de 140 a 5000 euros;

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)

313369004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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