Sumário: Alteração para 31 de dezembro de 2020 da data estabelecida no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020.
Através da Deliberação IMT n.º 441-A/2020, de 6 de abril, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 7 de abril, foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.
Nos termos da deliberação, a instalação de separadores nos táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), é autorizada por este Instituto e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida de caráter excecional e em vigor até 30 de junho de 2020.
Tendo em consideração o objetivo superior de assegurar a proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19, considera-se adequado prorrogar o prazo previsto no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, no contexto das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Assim, em reunião ordinária de 22 de junho, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:
1 - A data estabelecida no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020 é alterada e fixada em 31 de dezembro de 2020.
2 - A presente deliberação entra em aplicação no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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