Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Covilhã.
A Câmara Municipal da Covilhã apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/98, de 4 de agosto, alterada pela Portaria 499/2010, de 14 de julho e pela Portaria 18/2012, de 20 de janeiro.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito do pedido de regularização e ampliação de uma exploração agrícola sita na freguesia de Orjais, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obteve a decisão de deliberação favorável em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE, realizada em 15 de julho de 2019.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN.
Esta alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do RJREN.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a 3.ª alteração (1.ª alteração simplificada) da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Covilhã, com a área a excluir identificada como E2 na Carta da REN do município e no Quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município da Covilhã, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de junho de 2020. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
3.ª Alteração (1.ª Alteração Simplificada) da Reserva Ecológica Nacional do município da Covilhã, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho (Regime Extraordinário para Regularização de Atividades Económicas - RERAE).
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
54722 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_54722_1.jpg
54722 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_54722_2.jpg
54722 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_54722_3.jpg
54722 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_54722_4.jpg
613322997