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Despacho 6962/2020, de 7 de Julho

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Sumário

Autorização para abertura do procedimento pré-contratual relativo à aquisição de equipamentos para o Banco de Provas da PSP

Texto do documento

Despacho 6962/2020

Sumário: Autorização para abertura do procedimento pré-contratual relativo à aquisição de equipamentos para o Banco de Provas da PSP.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2020, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual relativo à aquisição de equipamentos para o Banco de Provas e atendendo ao proposto na informação n.º 1861/DAC/2020, de 25 de maio de 2020:

Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º e 38.º e 131.º do CCP;

Autorizo a realização da despesa pela Polícia de Segurança Pública, no valor global máximo de 598 200,00 (euro) (quinhentos e noventa e oito mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Aprovo, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, o anúncio, caderno de encargos e programa de procedimento;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;

Nomeio, o gestor de contrato proposto, nos termos do n.º 1 do artigo do artigo 290.º-A do CCP;

Subdelego, no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Manuel Magina da Silva, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação e outorga do contrato.

22 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313336289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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