Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves.
Considerando a necessidade de aquisição de carne de porco, destinada ao adequado funcionamento dos ranchos e messes da Marinha e consequente distribuição de refeições confecionadas aos militares da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento "assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha", conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando, ainda, que no anterior concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, associado ao NPD 3020001073, foram excluídas todas as propostas apresentadas ao Lote 10 para o fornecimento de carne de porco.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, autorizo a aquisição de carne de porco pela Direção de Abastecimento (NPD 3020011752), pelo preço máximo de 407.150,74 (euro) (quatrocentos e sete mil, cento e cinquenta euros e setenta e quatro cêntimos), IVA não incluído, bem como a adoção do procedimento por Ajuste Direto em função de critérios materiais, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto no Despacho de delegação de competências n.º 960/2020, de 06 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, e com o artigo 36.º do CCP, delego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por Ajuste Direto em função de critérios materiais, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, tendente à formação do contrato para a aquisição de carne de porco pelo preço máximo de 407.150,74 (euro) (IVA não incluído);
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
e) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
f) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
g) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
h) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
i) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
j) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, designar um gestor do contrato;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
l) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 08 de junho de 2020.
22 de junho de 2020. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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