Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6935/2020, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6935/2020

Sumário: Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto na alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do Anexo I.

O presente ato é praticado em atenção aos seguintes fundamentos:

a) É benéfica, desde logo, a promoção da imagem da Faculdade como instituição comprometida com a promoção e a organização da investigação científica, incentivando a difusão da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos e a atração de futuros estudantes para a Faculdade;

b) Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, teve em conta a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas;

c) Foi realizada a consulta pública ao projeto de Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos da publicação do Edital 466/2020, de 30 de março de 2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 63;

d) Durante o prazo estabelecido para o efeito, não houve qualquer comentário ou sugestão por parte dos possíveis interessados.

19 de junho de 2020. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

ANEXO I

Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - «Ser Cientista» é um programa que tem por objetivo proporcionar aos alunos do ensino secundário uma aproximação à realidade da investigação científica através da sua integração temporária no dia-a-dia de um investigador nas diferentes áreas científicas de Ciências ULisboa.

2 - O programa referido no número anterior tem a duração de uma semana e permite aos participantes integrar um projeto científico desenvolvido para o efeito sob a supervisão de docentes e investigadores da Faculdade.

3 - O presente regulamento visa estabelecer as regras de participação e funcionamento do programa «Ser Cientista», que se realiza anualmente, previsivelmente na última semana de julho.

Artigo 2.º

Organização

O programa «Ser Cientista» é promovido pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante referida como Ciências ULisboa.

Artigo 3.º

Destinatários

O programa «Ser Cientista» destina-se a alunos que se encontrem a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade ou do ensino de formação profissional, no ano letivo em que o programa se realiza.

Artigo 4.º

Locais das atividades

As atividades decorrem maioritariamente no campus de Ciências ULisboa, podendo, no entanto, ocorrer saídas de campo, de acordo com os planos de atividades definidos para cada projeto científico.

Artigo 5.º

Funcionamento do programa

1 - O programa é composto por um conjunto de projetos científicos representativos das diversas áreas científicas que constituem o universo de Ciências ULisboa.

2 - A formulação do conteúdo científico de cada projeto é da responsabilidade dos docentes/investigadores que o coordenam.

3 - Cada conjunto de atividades proposto pelos docentes/investigadores das diferentes áreas científicas opera de forma independente. No âmbito de cada projeto é fixado um número de vagas limitado e específico de acordo com as suas características.

4 - Cada projeto científico é realizado com pelo menos três participantes inscritos, salvo se existir acordo entre os participantes e os responsáveis pelo projeto em sentido diverso.

5 - Ciências ULisboa reserva-se no direito de alterar o programa de atividades de cada projeto científico em função das condições atmosféricas adversas ou outras que impeçam a sua concretização nos termos inicialmente previstos.

6 - O conteúdo do programa Ser Cientista será publicitado anualmente na internet, no sítio institucional de Ciências ULisboa.

7 - A execução dos projetos científicos decorre todos os dias úteis entre as 09:30h e as 17:30h, sendo o período para almoço entre as 12:30h e as 14:00.

8 - O horário referido no número anterior pode ser alterado em função das especificidades dos projetos científicos a desenvolver. A alteração de horário também pode ter lugar mediante acordo entre os responsáveis de cada projeto científico e os respetivos participantes.

9 - É da responsabilidade do participante o cumprimento do horário, nos termos do disposto nos números anteriores.

10 - Todas as deslocações entre o campus de Ciências ULisboa e o seu domicílio são da responsabilidade dos participantes e dos seus encarregados de educação.

11 - Os participantes menores devem exibir a autorização de participação, devidamente assinada pelo seu encarregado de educação, aquando da receção no primeiro dia do programa. O formulário estará disponível na internet, no sítio institucional de Ciências ULisboa.

Artigo 6.º

Taxa de participação

1 - A participação no programa «Ser Cientista» está condicionada ao pagamento da respetiva taxa de participação, a definir pelo Conselho de Gestão de Ciências ULisboa e cuja divulgação será realizada na Internet, no sítio institucional de Ciências ULisboa, na página oficial de divulgação do programa «Ser Cientista».

2 - Consideram-se incluídos na taxa de participação as seguintes atividades e acessos:

a) Realização das atividades científicas que integram os projetos científicos;

b) Participação no Workshop de Comunicação;

c) Almoços, nos dias úteis do programa;

d) Rede wireless de Ciências ULisboa;

e) Parque de estacionamento de bicicletas;

f) Biblioteca central do campus;

g) Seguro de acidentes pessoais.

3 - O pagamento da taxa de participação referida nos números anteriores terá lugar após a divulgação dos resultados da fase de candidatura, nos seguintes termos:

a) Aquando da comunicação dos resultados, aos candidatos admitidos serão enviados, em simultâneo, os dados de pagamento para procederem ao pagamento da taxa de participação;

b) O pagamento apenas será considerado válido se realizado nas 72 horas seguintes ao envio da informação pelos serviços de Ciências ULisboa;

c) A falta de pagamento no prazo referido na alínea anterior determina a exclusão do candidato do programa «Ser Cientista»;

d) A devolução da taxa de participação apenas poderá ser solicitada até sete dias úteis antes do início do programa «Ser Cientista» quando o candidato apresente justificação.

Artigo 7.º

Processo de candidatura e seleção

1 - Os interessados em participar no programa «Ser Cientista» apresentam a candidatura na Internet, no sítio institucional de Ciências ULisboa, até à data definida anualmente para o efeito, tomando conhecimento do presente regulamento e aceitando os seus termos.

2 - A candidatura decorre da seguinte forma:

a) O candidato acede à página de candidatura, preenche o formulário de candidatura disponibilizado, indicando, de entre os projetos científicos disponíveis, aqueles a que se candidata, até ao limite de seis, independentemente da área científica de cada um;

b) No caso de efetuar candidatura a mais do que um projeto, deverá ordená-los de acordo com a sua preferência;

c) Depois de preencher o formulário de candidatura, o candidato deve anexar o comprovativo das suas notas escolares, referente ao primeiro e segundo períodos do ano de escolaridade que frequenta.

d) Findo o prazo para apresentação de candidatura, definido nos termos do n.º 1, todas as candidaturas serão avaliadas pelo Diretor, sob proposta da Área de Comunicação e Imagem, tendo por base os seguintes critérios:

i) As notas de Biologia/Biologia e Geologia, Física e Química, Matemática A e Geometria Descritiva A ou Economia;

ii) Do elenco referido na alínea anterior, serão selecionadas as duas disciplinas com melhor nota de cada período, sendo a nota final de candidatura ao programa «Ser Cientista» apurada de acordo a seguinte Fórmula de cálculo:

[(2 melhores disciplinas do 1.º período / 2) + (2 melhores disciplinas do 2.º período / 2)] / 2

e) Os alunos que frequentam cursos profissionais também se podem candidatar, aplicando-se a mesma fórmula de cálculo, a partir das notas obtidas nos módulos de formação científica;

f) No caso de alunos oriundos de escolas com sistemas de avaliação diferentes, será feita a respetiva conversão de modo a uniformizar as candidaturas;

g) Todos os candidatos serão informados, através de mensagem de correio eletrónico, dos resultados da seleção e do projeto que lhes foi adstrito, caso tenham sido selecionados.

Artigo 8.º

Direitos e deveres dos participantes

1 - Os participantes têm o direito a:

a) Ser tratados com respeito, correção e urbanidade pela organização do programa, outros participantes ou elementos da comunidade académica de Ciências Ulisboa;

b) Confidencialidade dos dados pessoais e respetivo tratamento nos termos da lei;

c) Ver salvaguardada a sua segurança e a sua integridade física e moral durante a participação no programa;

d) Ser assistidos, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita;

e) Realizar todas as atividades organizadas no âmbito do programa «Ser Cientista» e receber acompanhamento pedagógico e científico no decurso destas;

f) Ter acesso, para executar as atividades referidas na alínea anterior, aos materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho das mesmas.

2 - Os participantes devem:

a) Ser empenhados e disciplinados nas atividades organizadas no âmbito do programa «Ser Cientista», contribuindo para que estas decorram com eficiência, seguindo as orientações dos responsáveis;

b) Não cometer faltas de natureza cívica;

c) Prestar, quando possível, auxílio e assistência aos outros participantes ou elementos de Ciências ULisboa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

d) Respeitar a integridade moral e tratar com urbanidade e lealdade os membros da comunidade académica;

e) Quando as condições técnicas e funcionais o exijam, utilizar o vestuário e equipamento de proteção adequado às atividades desenvolvidas;

f) Respeitar os bens de Ciências ULisboa, zelando pela sua boa conservação e utilização, bem como os bens de todos os membros da comunidade académica;

g) Não praticar atos de violência ou de coação física e psicológica sobre os membros da comunidade académica ou participantes, nem consumir bebidas alcoólicas ou substâncias psicotrópicas;

h) Não possuir e não consumir substâncias ilícitas nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

i) Não transportar nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal ou quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos emulados como tal;

j) Reger o seu comportamento e interações durante a realização do programa «Ser Cientista» pelos princípios de civilidade, responsabilidade e respeito.

Artigo 9.º

Objetos pessoais

Ciências ULisboa não se responsabiliza pela perda, dano ou destruição de objetos pessoais dos participantes, sendo desaconselhado que se façam acompanhar de bens pessoais de valor durante a participação no programa «Ser Cientista».

Artigo 10.º

Condutas impróprias

1 - Não são permitas condutas impróprias por parte do participante, nomeadamente as que violem o disposto no artigo 8.º ou atentem contra direitos e interesses legítimos de Ciências ULisboa, dos seus trabalhadores ou de terceiros.

2 - Os participantes são responsáveis civil e criminalmente pelos danos causados em equipamentos ou estruturas de Ciências ULisboa, bem como a terceiros.

3 - Para efeito dos números anteriores e caso o participante seja menor de idade, será comunicada a ocorrência ao respetivo Encarregado de Educação.

4 - Ciências ULisboa reserva-se no direito de despoletar os mecanismos legalmente admissíveis para reconstituição da situação e/ou dar conhecimento dos factos às entidades competentes.

5 - No caso de condutas impróprias, nomeadamente que revistam particular gravidade e/ou manifesto comportamento indevido do participante, Ciências ULisboa reserva-se no direito de cancelar a sua participação, com efeitos imediatos, no programa «Ser Cientista».

Artigo 11.º

Seguro

Todos os participantes do programa «Ser Cientista» estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais da responsabilidade de Ciências ULisboa.

Artigo 12.º

Diploma de participação

Todos os participantes do programa «Ser Cientista» têm direito a certificado de participação.

Artigo 13.º

Inquérito de satisfação

Será solicitado a cada participante que responda a um inquérito com o objetivo de avaliar o grau de satisfação dos participantes.

Artigo 14.º

Captação e tratamento de imagens

1 - No decurso do programa «Ser Cientista» a organização vai proceder à recolha de imagens, bem como à sua divulgação nos suportes de comunicação, digitais ou impressos, de Ciências ULisboa, dedicadas a esta iniciativa ou em outras formas de promoção das ações desenvolvidas por esta instituição, assim como para promover a sua oferta formativa.

2 - O participante, ou o seu encarregado de educação, pode consentir na captação e divulgação da sua imagem para efeitos da promoção referida no número anterior.

3 - O consentimento referido no número anterior terá de ser inequívoco e dado por escrito à organização do programa «Ser Cientista».

Artigo 15.º

Tratamento de dados pessoais

1 - Todos os dados pessoais recolhidos no processo de candidatura são confidenciais e têm como finalidade única viabilizar a candidatura e inscrição no programa «Ser Cientista», sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Mediante consentimento do candidato, ou do seu encarregado de educação, o seu endereço de correio eletrónico será utilizado para fins de divulgação da oferta formativa e atividades de Ciências ULisboa.

3 - Os dados pessoais do participante serão facultados à seguradora para efeitos de subscrição de apólice relativa ao seguro de responsabilidade civil.

4 - Em cumprimento das disposições legais aplicáveis, todas as informações relativas ao tratamento de dados pessoais serão prestadas aquando da candidatura ao programa «Ser Cientista».

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313337163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4163715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda