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Despacho 6888/2020, de 3 de Julho

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Sumário

Designa como vice-presidente da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada Carla Maria Olivença Ventura

Texto do documento

Despacho 6888/2020

Sumário: Designa como vice-presidente da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada Carla Maria Olivença Ventura.

1 - Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de janeiro, e considerando o disposto no artigo 20.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES), designo como vice-presidente da CASES a licenciada Carla Maria Olivença Ventura, por possuir competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função, conforme nota curricular em anexo.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados ao dia 1 de janeiro de 2020.

24 de junho de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Carla Maria Olivença Ventura.

Data de nascimento: 2 de setembro de 1973.

Naturalidade: concelho de Castelo de Vide, Santa Maria da Devesa.

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciada em Sociologia, Universidade da Beira Interior (1993/97);

Estudos Pós-Graduados em Políticas Públicas, ISCTE (2011/2012).

3 - Experiência profissional:

Desde 2017, vice-presidente da direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia

Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES);

Adjunta e chefe do Gabinete em substituição do Secretário de Estado do Emprego;

Apoio ao conselho diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.;

Chefe do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação;

Adjunta e chefe do Gabinete, em substituição, da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação;

Conselheira para a igualdade efetiva do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

Chefe de divisão do Gabinete de Formação e Documentação do Instituto Nacional para a Reabilitação;

Técnica superior na equipa técnica da vogal do conselho diretivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, I. P., responsável pelos pelouros de sistemas de informação e auditoria;

Técnica superior no Gabinete de Apoio à Decisão dos Serviços Regionais de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;

Técnica superior no Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, onde exerceu funções técnicas e de assessoria ao conselho diretivo.

313343327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4162176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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