Sumário: Subdelegação de competências da Secretária de Estado da Ação Social na Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, subdelego na Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas:
a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:
i) (euro) 500 000, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
ii) (euro) 750 000, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
iii) (euro) 1 250 000, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
17 de junho de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
313325604