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Portaria 477/2020, de 2 de Julho

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção (ZEP) do Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora, classificado como monumento nacional, conforme Decreto n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015

Texto do documento

Portaria 477/2020

Sumário: Fixa a zona especial de proteção (ZEP) do Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora, classificado como monumento nacional, conforme Decreto 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015.

O Cromeleque dos Almendres, no concelho de Évora, encontra-se classificado como monumento nacional, conforme Decreto 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015.

O Cormeleque dos Almendres é o mais notável exemplo das primeiras arquiteturas megalíticas, remontando provavelmente ao neolítico médio, correspondendo às mais antigas construções coletivas sagradas deste período e apresentando possível significado astronómico.

Destacam-se a sua dimensão, ainda com 95 monólitos, a presença de gravuras em alguns deles, o seu bom estado de conservação e o facto de se tratar do maior conjunto de menires estruturados de toda a Península Ibérica, e um dos mais relevantes do Megalistismo Europeu.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem como fundamento assegurar o enquadramento paisagístico do sítio classificado e as perspetivas da sua contemplação.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do imóvel classificado, são fixadas restrições, as quais, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, foram propostas pela Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, não tendo a Câmara Municipal de Évora apresentado quaisquer observações, e obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora, classificado como monumento nacional pelo Decreto 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, são fixadas as seguintes restrições:

a) Área de sensibilidade arqueológica:

É criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a toda a ZEP, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que qualquer intervenção ou alteração do uso do solo, incluindo alterações ao coberto vegetal, deve ser objeto de medidas de salvaguarda de carácter preventivo e, nomeadamente, de acompanhamento arqueológico;

b) Bens imóveis ou grupos de bens imóveis que devem ser preservados:

Devem ser preservadas, respeitando a sua natureza e a estrutura construtiva, as edificações de cariz rural já existentes.

19 de junho de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313332927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4160659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Decreto 4/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reclassificação como monumento nacional o Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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