Sumário: Autorização da abertura do procedimento pré-contratual n.º 47/DPIE/2019, com vista à realização de uma empreitada para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Vila Real de Santo António.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, ultimou um procedimento aquisitivo, com vista à realização de uma empreitada para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Vila Real de Santo António.
A realização da despesa, num total de 729 268,29 (euro), acrescido de IVA nos termos legais, foi autorizada pela Portaria 430/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020.
Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 47/DPIE/2019 e atendendo ao exposto na informação n. 12696/2020/SG/DPIE, de 2-6-2020:
Autorizo, a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do concurso público, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º e 38.º do CCP;
Aprovo, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, o anúncio, o programa de procedimento e o caderno de encargos;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego, no secretário-geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.
17 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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