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Despacho 6719-A/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Prorroga a vigência das medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes

Texto do documento

Despacho 6719-A/2020

Sumário: Prorroga a vigência das medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes.

O Despacho 4024-A/2020, de 1 de abril, adotou medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes.

Nos termos daquele despacho, os veículos utilizados no transporte de doentes estão dispensados do licenciamento prévio emitido pelo IMT, I. P., ficando autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo, emitido pelo INEM, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento do Transporte de Doentes.

Volvido este período, atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta capaz à doença COVID-19.

Considerando que se verifica a manutenção dos pressupostos que determinaram a dispensa do licenciamento prévio emitido pelo IMT, I. P., no âmbito do Regulamento do Transporte de Doentes.

Nos termos conjugados da alínea a) do artigo 23.º do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado das Infraestruturas, determinam:

1 - A dispensa do licenciamento a que se refere o n.º 1 do Despacho 4024-A/2020, em vigor até 30 de junho de 2020, conforme estabelece o n.º 2 daquele despacho, é prorrogada até 30 de setembro de 2020.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação.

29 de junho de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 26 de junho de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 29 de junho de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313354684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4157132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto 2-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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