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Decreto-lei 30-A/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Prorroga a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Texto do documento

Decreto-Lei 30-A/2020

de 29 de junho

Sumário: Prorroga a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Com o Decreto-Lei 16/2020, de 15 de abril, foram aprovadas diversas medidas excecionais e temporárias destinadas a viabilizar e promover a prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito dos processos que correm termos nos julgados de paz, atos, processos e procedimentos de registo e procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

A aplicação deste regime tem-se revelado muito positiva, quer para os cidadãos e empresas, que passaram a dispor de meios alternativos para a prática de atos, de que, até aí, não dispunham, quer para a agilização dos próprios processos e procedimentos a cargo dos serviços e entidades envolvidos. Em face da boa experiência colhida até ao momento, considera-se oportuno estender a produção dos efeitos deste regime, continuando a disponibilizar-se canais desmaterializados para a prática de atos, que dispensam deslocações e presença física dos interessados nas instalações das entidades e dos serviços de registo, ao mesmo tempo que se maximiza a capacidade de resposta dessas entidades e desses serviços.

Num contexto de limitações ao atendimento e à prática de atos presenciais, decorrentes da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, as medidas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância previstas no Decreto-Lei 16/2020, de 15 de abril, continuam a ter plena justificação, promovendo-se, com elas, o distanciamento social recomendado, sem comprometer a realização dos atos e procedimentos que se mostrem necessários.

Nesse sentido, através do presente decreto-lei, procede-se à prorrogação de vigência do Decreto-Lei 16/2020, de 15 de abril.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à prorrogação da vigência do Decreto-Lei 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Artigo 2.º

Prorrogação de vigência

É prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a vigência do Decreto-Lei 16/2020, de 15 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2020. - António Luís Santos da Costa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Promulgado em 29 de junho de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 29 de junho de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113355623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4157131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-15 - Decreto-Lei 16/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-14 - Decreto-Lei 58-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2022-09-30 - Decreto-Lei 66-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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