Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar. Ref. FLUL - 1-CEComparatistas-UIDP-2020.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Ref. FLUL - 1-CEComparatistas-UIDP-2020
1 - Sob proposta da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), em reunião de 3 de junho de 2020, e após aprovação pelo Diretor da FLUL, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 5017/2020, de 27 de abril, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício da atividade de investigação nas áreas científicas de Humanidades Digitais e Estudos Interartes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista à dinamização das interações entre os grupos e à promoção de trabalho científico de carácter transversal, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Maria Cristina de Castro-Maia de Sousa Pimentel, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Vogais:
Maria Fernanda Gil Pinheiro da Costa, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Helena Etelvina de Lemos Carvalhão Buescu, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Fernanda Cândida da Mota Alves, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - 1600-214 Lisboa.
5 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao nível inicial da posição 33, prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e constante da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20.03, sendo de 2.134,73 Euros.
6 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na FLUL, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;
c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente Aviso.
7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja as áreas científicas de Humanidades Digitais e Estudos Comparatistas, bem como aqueles a quem seja reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei 66/2018 de 16 de agosto, em conjugação com a Portaria 33/2019 de 25 de janeiro, for concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da FLUL (https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/-196), dirigido ao Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste aviso (Ref.ª 1-CEComparatistas-UIDP-2020), nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
8.2 - A candidatura é acompanhada do formulário disponibilizado no endereço eletrónico da FLUL (https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/-196) e dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14;
b) Cópia de até três trabalhos que o candidato considera mais relevantes para os itens dos pontos 12 e 14.
8.3 - Os candidatos remetem os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico empregocientifico@letras.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da FLUL e do portal do ERACareers administrado pela FCT, nas línguas portuguesa e inglesa.
8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dela faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 - Por decisão do Diretor da FLUL não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos no ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 - Aprovação em mérito absoluto:
10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.
10.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso.
11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre os últimos cinco anos e considera a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística do candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas pelo candidato.
13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do candidato, quando fundamentado (e comprovado documentalmente) em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 - São critérios de avaliação os constantes do presente número:
14.1 - Qualidade da produção cientifica, tecnológica, cultural ou artística (85 %);
14.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática (15 %).
15 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
16 - Classificação dos candidatos:
16.1 - Cada membro do Júri atribui uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 20, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
16.2 - Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 15 de março.
16.3 - O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
16.4 - A classificação final de cada candidato é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 16.2.
17 - Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A deliberação final do Júri é homologada pelo Diretor da Faculdade, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas na página eletrónica da Faculdade www.letras.ulisboa.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.
22 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
23 - A Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso.
3 de junho de 2020. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen.
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