Sumário: Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de faroleiro técnico de 1.ª classe do grupo 6 - faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
Concurso Interno Limitado para Constituição de Reserva de Recrutamento na Categoria de Faroleiro Técnico de 1.ª Classe do Grupo 6 - Faroleiros do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha
1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado para efeitos de constituição de reserva de recrutamento na categoria de faroleiro técnico de 1.ª classe do Grupo 6 - Faroleiros, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento de vacaturas que venham a ocorrer durante o período de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final.
2 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas instruções para o ingresso no QPMM aprovadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 42/18, de 19 de setembro; Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro; provas físicas de acordo com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/02, de 17 de janeiro; Portaria 790/99, de 7 de setembro; Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
3 - Condições de admissão:
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser militar da Marinha, na efetividade de serviço, na categoria de sargentos ou de praças de qualquer classe, dos quadros permanentes ou na categoria de praças de qualquer classe do regime de contrato com pelos menos três anos de tempo de serviço.
b) Ter sido militar na categoria de praças e estar ao abrigo do Regulamento de incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado;
c) Não ter processos disciplinares pendentes, no âmbito do Regulamento de Disciplina Militar;
d) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, na data de abertura do concurso;
e) Ter como habilitações literárias mínimas qualquer dos cursos abaixo indicados
(1) Curso de Formação de Sargentos Eletrotécnicos;
(2) 12.º ano Técnico Profissional, Nível IV, áreas de Eletrónica, Automação, Eletricidade ou Comunicações;
f) Possuir aptidão física e psicofísica adequada;
g) Ter bom comportamento moral e civil;
h) Possuir habilitação legal para conduzir veículos ligeiros.
4 - Notificações e convocação para os métodos de seleção:
As decisões do júri do concurso e as convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão enviadas para os candidatos, através de email, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no requerimento de candidatura, com recibo de entrega.
5 - Métodos de seleção:
O procedimento concursal compreende as seguintes provas de classificação e seleção:
a) Prova técnico-profissional (PTP):
Prova Escrita (PE), versando conhecimentos nas áreas da matemática, física, eletricidade e eletrónica.
Prova Oral (PO), versando conhecimentos nas áreas da matemática, física, eletricidade e eletrónica.
Prova Prática (PP), no âmbito do manuseamento, manutenção e beneficiação de equipamentos elétricos e eletrónicos.
A PTP é classificada de 0 a 20 valores, sendo calculada pela aplicação da seguinte fórmula, o seu resultado arredondado às centésimas
PTP = (3PE + 3PO + 1PP)/7
(São eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10,00 valores)
b) Avaliação curricular (AC):
A avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
AC = (2HA + 3E + 4AI + 1AD)/10
(1) Habilitação académica (HA):
Nota do 12.º ano, arredondada às centésimas, acrescentando, até um máximo de 20 valores:
Licenciatura: 02 valores
Mestrado: 04 valores
(2) Experiência profissional (E):
Iniciam numa base de 10 valores, acrescentando, por cada dia de tempo de serviço, 0,009 valores, até um máximo de 20 valores, arredondando às centésimas.
(3) Avaliação de desempenho (AI):
Média das avaliações individuais, dos últimos três anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas.
(4) Avaliação disciplinar (AD):
Registo disciplinar expresso numa escala de 0 a 20 valores, obtido a partir de uma nota de base 10 (dez), a que são somados os valores referentes a louvores e condecorações atribuídos e deduzidos os valores referentes às penas aplicadas até à data de abertura do concurso, com a seguinte correspondência:
Por cada Medalha com precedência superior: +2,5 valores
Por cada Medalha de Serviços Distintos: +2,0 valores
Por cada Medalha de Mérito Militar: +1,5 valores
Por cada Medalha Militar de Cruz Naval ou equivalente: +1,0 valores
Por cada louvor individual que não tenha dado direito a medalha: +0,5 valores
Por cada Repreensão: - 0,6 valores
Por cada Repreensão agravada: - 0,8 valores
Por cada dia de proibição de saída: -1,0 valores
(São eliminados os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 10,00 valores.)
c) Provas de aptidão física:
Serão efetuadas de acordo com o Anexo A do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/02, de 17 de janeiro, sendo eliminados os candidatos que não compareçam e os que sejam classificados como "Não Apto" ou "Não Observado".
As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Funchal ou Ponta Delgada de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura.
d) Prova de conhecimento de língua inglesa:
A prova de conhecimento de língua inglesa é efetuada através do teste "English Comprehension Level" (ECL) do "Defense Language Institute English Language Center" dos Estados Unidos da América;
(São eliminados do concurso os candidatos que obtenham resultado inferior a 60 %)
e) Avaliação psicológica:
Consiste na avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de "Insuficiente".
6 - Processo de classificação e ordenamento:
a) Os métodos de seleção são realizados de forma sequencial e a eliminação dos candidatos num dos métodos exclui a sua continuação no procedimento concursal.
b) O ordenamento dos candidatos no concurso resulta do cálculo da Classificação Final (CF) expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3PTP + 1AC)/4
c) Em circunstâncias de igualdade na classificação final recorrer-se-á sucessivamente aos seguintes fatores:
Candidatos ao abrigo do Regulamento de Incentivos;
Candidatos com melhor nota obtida na Prova Técnico-Profissional;
Candidatos com menor idade.
7 - Composição do júri:
De acordo com o despacho, de 10 de março de 2020, do Comodoro Diretor de Pessoal, por subdelegação do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, a composição do júri é a seguinte:
Presidente: CFR Francisco José Aldeia Carapeto
Vogais: CFR Vítor Jorge da Conceição Dias; CTEN Roberto Carlos Cançado Bito
Secretário: MQ 1CL Jorge Miguel Pires Ferreira
(Quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respetivas funções.)
8 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com a minuta em anexo, juntamente com o documento comprovativo das habilitações literárias onde conste a média final do Curso de Formação de Sargentos Eletrotécnicos ou do 12.º ano Técnico Profissional, Nível IV, áreas de Eletrónica, Automação, Eletricidade ou Comunicações.
9 - Prazo de candidatura:
A candidatura ao concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetida por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil desta publicação no Diário da República.
10 - Processo de provimento:
Este concurso destina-se a constituir reserva de recrutamento para a categoria de faroleiro técnico de 1.ª classe, do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM, para o preenchimento de lugares nas unidades de Marinha onde a categoria tenha cabimento orgânico.
A fim de se verificar a alínea f) do n.º 3, os candidatos convocados para o ingresso no quadro, serão sujeitos a exame psicotécnico e inspeção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Seleção em Lisboa.
Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e de contagem do tempo de serviço no QPMM a aceitação da nomeação determina o início de funções.
Os nomeados iniciarão um período experimental de doze meses, de acordo com o n.º 3, do artigo n.º 49, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
A revelação de inaptidão para o desempenho das funções no período experimental implicará a sua exoneração, cessando assim automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor.
O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 434-X/82, de 29 de outubro.
Posteriormente deverão apresentar a documentação comprovativa da condição exigida na alínea g) do n.º 3 deste aviso de abertura.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.
11 - Esclarecimentos adicionais:
Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Email: dp.rmc.militarizados.concursos@marinha.pt
Telefone: 213 945 453
5 de junho de 2020. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Francisco José Aldeia Carapeto, Capitão-de-Fragata.
(ver documento original)
313308846