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Aviso 9554/2020, de 25 de Junho

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de oito lugares de bombeiro sapador, carreira de bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 9554/2020

Sumário: Concurso interno de ingresso para provimento de oito lugares de bombeiro sapador, carreira de bombeiro sapador.

Concurso interno de ingresso para provimento de oito lugares de bombeiro sapador, da carreira de bombeiro sapador

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Santarém, de 18 de maio de 2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, Concurso Interno de Ingresso para preenchimento por tempo indeterminado de 8 postos de trabalho de Bombeiro Sapador, da carreira de bombeiro sapador.

2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município;

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação);

Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais);

A Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, diploma legal que regulamenta a tramitação do procedimento concursal na administração pública, não prevê já a consulta à ECCRC (Entidade Gestora das reservas de recrutamento centralizadas).

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, Despacho Conjunto 298/2006 de 31 de março e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - O constante no anexo I do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 87, em 13 de abril de 2002.

7 - Local de Trabalho - As funções correspondem aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

8 - Posição Remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados será efetuado nos termos previstos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o n.º 4 artigo 10.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

9 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos Especiais:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 86/2019 de 2 de julho apenas podem ser candidatos ao presente concurso os assistentes operacionais e assistentes técnicos que, à data da entrada em vigor do referido decreto-lei, exerçam funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de bombeiro municipal e bombeiro sapador previstas no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, devidamente certificadas pela ANEPC sendo dispensado o requisito relativo à idade.

11 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 10.1 e ou 10.2 determina a exclusão dos candidatos.

12 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser preferencialmente, enviadas para o e-mail geral@cm-santarém.pt ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e validade do cartão de cidadão, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao procedimento de seleção a que se candidata, com expressa menção do número e data do presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

12.1 - Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes no ponto 10.1.

13 - O requerimento de admissão, ao respetivo concurso, deverá, sob pena de exclusão dos concorrentes, ser acompanhado da seguinte documentação;

a) Certificado de Habilitações;

b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada ação e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

c) Certificação emitida pela ANEPC nos termos do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.

d) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possuem, serviço da função pública a que pertencem, natureza do vínculo, tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública, respetiva avaliação de desempenho, se não for trabalhador da Câmara de Santarém.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da Lei.

15 - Os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:

a) Exame Médico/Inspeção Médica;

b) Prova de conhecimentos Gerais;

c) Provas Práticas;

d) Entrevista Profissional de seleção.

15.1 - O Exame Médico/Inspeção Médica - de carácter eliminatório, visa avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções a que se candidatam.

O resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto ou Não Apto, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a menção qualitativa de Não Apto.

15.2 - A Prova de Conhecimentos Gerais, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de função, será valorada de 0 a 20, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores reveste a forma escrita, de realização individual e duração máxima de noventa minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, apenas em suporte papel e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril;

Decreto-Lei 86/2019 de 2 de junho;

Regulamento da Companhia de Sapadores Bombeiros de Santarém.

15.3 - As Provas Práticas (PP) - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de Bombeiro Sapador, os candidatos realizam a prova usando traje de ginástica (camisola, calções e sapatos de ginástica) a seu cargo, a classificação é obtida através da tabela em apêndice à ata de critérios, as provas são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores e incidirá sobre as seguintes provas:

a) Prova de extensões de braços no solo;

b) Prova de exercícios abdominais, em 2 minutos;

c) Prova de Teste de Cooper, em 12 minutos.

A Classificação das provas é obtida através da seguinte fórmula:

Classificação = (class.braços+class.abdominais+2xclass. Cooper)/4

15.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com a duração aproximada de 20 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A valoração final deste método resulta da média aritmética das classificações dos seguintes critérios de avaliação: capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, motivação e orientação para o serviço público, é pontuada numa escala em que os candidatos podem ser agrupados nos seguintes níveis:

Não favorável - 0 a 9 valores;

Favorável - 10 a 13 valores;

Bastante favorável - 14 a 16 valores;

Favorável preferencialmente - 17 a 20 valores;

16 - Classificação Final: a classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PCG+PP+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

PP = provas práticas;

EPS = entrevista profissional de seleção.

17 - Em caso de igualdade de classificação são preferidos os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam da ata de reunião do júri do respetivo concurso, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e consequente exclusão dos candidatos.

20 - Os opositores ao concurso deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

21 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos Bombeiros Municipais.

21.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

c) Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;

d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro Sapador;

e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem, sem qualquer indemnização.

22 - Constituição do júri:

Presidente: José Guilherme Costa São Marcos, Comandante da Companhia de Sapadores Bombeiros de Santarém, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Vogais efetivos:

Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento;

Filipe Miguel Marvão Almeirante, Subchefe Principal.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Grazina Pedro, Subchefe de 1.ª Classe;

Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

23 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e disponibilizadas na página eletrónica do município em www.cm-santarém.pt.

15 de junho de 2020. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Inês Barroso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4153748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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