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Despacho 6657/2020, de 25 de Junho

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Sumário

Cria a Divisão de Promoção do Diálogo Social

Texto do documento

Despacho 6657/2020

Sumário: Cria a Divisão de Promoção do Diálogo Social.

Considerando a Portaria 656/2007, de 30 de maio, que concretizou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Considerando a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho a uma unidade orgânica flexível;

Considerando a necessidade de concretizar o previsto no Acordo tripartido subscrito pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais para «Combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva», assinado em junho de 2018, que prevê "Reforçar os meios humanos da Administração do Trabalho, com a criação, na dependência da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, uma unidade de apoio à conciliação e mediação das relações laborais.".

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, determino;

1.º A criação da Divisão de Promoção do Dialogo Social, com as seguintes atribuições:

a) Propor medidas de política que promovam o diálogo social;

b) Disponibilizar apoio técnico, em articulação com outras divisões e direções de serviços da DGERT, em negociações bilaterais e tripartidas de diálogo social;

c) Elaborar e promover a divulgação de relatórios de caracterização e conteúdos da contratação coletiva;

d) Divulgar informação, nomeadamente técnico-científica e análise comparada, relevante sobre diálogo social;

e) Incentivar o debate e a investigação científica nas áreas do diálogo social e das relações laborais;

f) Promover e desenvolver ações de informação e sensibilização junto dos trabalhadores, empregadores e parceiros sociais sobre diálogo social;

g) Acompanhar projetos cofinanciados, medidas SIMPLEX e outras no âmbito da inovação, gestão e diálogo social;

h) Apoiar a promoção da inovação organizacional interna da DGERT;

i) Coordenar e monitorizar o sistema de avaliação e de opinião externa da DGERT;

j) Realização de inquéritos de opinião e de clima organizacional internos à DGERT;

k) Coordenação do design e conteúdos informativos e comunicação da DGERT, nomeadamente no site e redes sociais.

2.º É revogado o Despacho 24639/2007, de 31.08.2007, publicado na II Serie do Diário da República, de 26.10.2007.

3.º O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2020.

12 de junho de 2020. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, Sandra Ribeiro.

313310173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4153694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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