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Despacho 24639/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria uma unidade orgânica flexível, Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho, junto da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Texto do documento

Despacho 24 639/2007

Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho a uma unidade orgânica flexível;

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

1.º É criada a Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho com as seguintes atribuições no âmbito das actividades técnicas que decorrem para Portugal da qualidade de membro da Organização Internacional do Trabalho:

a) Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos internacionais do trabalho;

b) Preparação da submissão de novos instrumentos internacionais do trabalho à autoridade competente;

c) Elaboração de estudos de viabilidade da ratificação de convenções internacionais do trabalho;

d) Preparação de relatórios nacionais sobre a aplicação de instrumentos internacionais do trabalho;

e) Consulta das organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores sobre as questões relativas às actividades da Organização Internacional do Trabalho.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

31 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/26/plain-222110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 656/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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