Despacho 24 639/2007
Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho a uma unidade orgânica flexível;
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:
1.º É criada a Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho com as seguintes atribuições no âmbito das actividades técnicas que decorrem para Portugal da qualidade de membro da Organização Internacional do Trabalho:
a) Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos internacionais do trabalho;
b) Preparação da submissão de novos instrumentos internacionais do trabalho à autoridade competente;
c) Elaboração de estudos de viabilidade da ratificação de convenções internacionais do trabalho;
d) Preparação de relatórios nacionais sobre a aplicação de instrumentos internacionais do trabalho;
e) Consulta das organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores sobre as questões relativas às actividades da Organização Internacional do Trabalho.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.
31 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.