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Despacho 6560/2020, de 23 de Junho

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Sumário

Cria o grupo de trabalho para a modernização do setor do transporte público de passageiros em automóvel ligeiro, focado no setor do táxi

Texto do documento

Despacho 6560/2020

Sumário: Cria o grupo de trabalho para a modernização do setor do transporte público de passageiros em automóvel ligeiro, focado no setor do táxi.

Considerando que:

a) O XXII Governo Constitucional reconheceu as alterações climáticas como um dos desafios estratégicos da sua ação governativa, assumindo o compromisso de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor dos transportes em 40 % até 2030, em alinhamento com a trajetória do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho;

b) Este desafio implica uma alteração dos padrões de mobilidade da população a favor do transporte público e de uma mobilidade mais sustentável, apoiada na promoção da mobilidade elétrica e da mobilidade partilhada e ativa;

c) A modernização do setor do táxi faz parte da estratégia de melhoria do transporte público em Portugal e de promoção de um conceito de mobilidade sustentável, quer na perspetiva de descarbonização das cidades, quer ao nível da operacionalização de soluções de transporte em regiões de baixa procura, enquanto garante da acessibilidade de populações mais isoladas, quer ainda enquanto imagem de Portugal no exterior;

d) As associações dos profissionais de táxi, Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e Federação Portuguesa do Táxi (FPT), em reuniões tidas com o Governo, manifestaram a importância de dar continuidade aos trabalhos já desenvolvidos em 2016 e 2018 e proceder a ajustes e reformas da regulamentação que rege o setor com vista à sua modernização e melhoria do serviço prestado à população;

e) O Governo reconhece a importância do setor do táxi para a sua estratégia de melhoria da mobilidade e descarbonização da sociedade e reconhece a necessidade de se promoverem reformas que permitam uma efetiva modernização do setor que responda às necessidades dos consumidores e da sociedade, aos desenvolvimentos tecnológicos e organizacionais e aos desafios ambientais das alterações climáticas e descarbonização;

f) O Governo espera receber do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), propostas concretas, quer sejam na forma de textos de alteração de legislação e regulamentos, quer sejam na forma de outro tipo de medidas de apoio;

Assim, no uso das competências delegadas ao abrigo do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, conjugado com a Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:

1 - A criação de grupo de trabalho (GT) para a modernização do setor do transporte público de passageiros em automóvel ligeiro, que tem como missão apresentar um conjunto de recomendações ao Governo com vista à revisão da regulação vigente dos transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, focada na modernização do setor do táxi.

2 - O GT tem a seguinte composição:

a) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., que coordena;

b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor;

c) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo;

d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade;

e) Um representante da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;

f) Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;

g) Um representante da Direção-Geral do Consumidor;

h) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

i) Um representante da Área Metropolitana de Lisboa;

j) Um representante da Área Metropolitana do Porto;

k) Um representante da Comunidade Intermunicipal do Algarve;

l) Um representante da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros;

m) Um representante da Federação Portuguesa do Táxi.

3 - Os organismos e entidades referidos no número anterior deverão designar os respetivos elementos para o GT no prazo máximo de 10 dias após a publicação do presente despacho;

4 - O GT pode, na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos trabalhos, solicitar a participação e audição de outras entidades, públicas e privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito.

5 - O apoio logístico do GT será promovido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

6 - A participação no GT não confere o direito a qualquer remuneração ou abono adicional.

7 - O GT deverá apresentar às tutelas os seguintes documentos:

a) Relatório preliminar, a apresentar no prazo de três meses, contendo a identificação das principais iniciativas a desenvolver com vista à modernização do setor, incluindo a revisão da convenção de preços em vigor desde 2012;

b) Relatório final, a apresentar no prazo de dois meses após a entrega e apreciação do relatório preliminar, contendo o desenvolvimento das iniciativas elencadas no relatório preliminar e, designadamente com as propostas de revisão legislativa e regulamentar necessárias.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de junho de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

313325718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4150648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-31 - Decreto-Lei 101/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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