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Aviso 9408/2020, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento um posto de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - da carreira especial farmacêutica, farmacêutico assistente - área de exercício de análises clínicas, para a Área Funcional do Sangue do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Texto do documento

Aviso 9408/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento um posto de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - da carreira especial farmacêutica, farmacêutico assistente -, área de exercício de análises clínicas, para a Área Funcional do Sangue do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Abertura de procedimento concursal comum, para o preenchimento um (1) posto de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - da carreira especial farmacêutica, farmacêutico assistente - área de exercício de análises clínicas, para a Área Funcional do Sangue do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho da Sr.ª Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 13 de março de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira especial farmacêutica, farmacêutico assistente - área de exercício de análises clínicas, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa - Área Funcional do Sangue.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, na LTFP, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 24 de fevereiro de 20120, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Âmbito de Recrutamento: Só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Seja titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

a) Titularidade de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

b) Ser detentor de título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de análises clínicas, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto:

c) Ser detentor de relação jurídica de emprego público, previamente constituída, por tempo indeterminado;

d) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem profissional.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Descrição das Atividades:

Desempenho das funções inerentes à carreira especial farmacêutica, categoria de assistente, área de análises clínicas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, designadamente, execução, interpretação e validação de testes de biologia molecular aplicada à deteção de vírus transmissíveis pelo sangue e controlo de qualidade aplicado a estes testes; validação de análises efetuadas aos dadores de sangue; desenvolvimento de atividades no laboratório de Imuno-hematologia e participação em auditorias.

5.2 - Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos.

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação.

Competências Conceptuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos e experiência na área da Medicina Transfusional, designadamente execução, interpretação e validação de testes aplicados ao rastreio de dadores na área das Doenças Transmissíveis pelo sangue; Laboratório de Imuno-hematologia e área da qualidade.

6 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho sendo constituída uma reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa - Área Funcional do Sangue - do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, n.º 53 - Pavilhão 17, 1749-005 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Nos termos do artigo 38.º LTFP o recrutamento é feito na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente farmacêutico da carreira especial farmacêutica ou na posição remuneratória que detêm.

8.2 - De acordo com o Decreto Regulamentar 4/2019, 12 de fevereiro, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente farmacêutico da carreira especial farmacêutica, é a correspondente nível remuneratório 23, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março, a que corresponde 1.618,26 (mil seiscentos e dezoito euros e vinte e seis cêntimos).

9 - Formalização das candidaturas:

De acordo com os artigos 18.º e 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso ou do código de oferta da BEP, podendo ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - O formulário de candidatura deverá constar e ser acompanhado do seguinte:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste a média final obtida;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita o posto de trabalho a concurso;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo, desde que data, e o grau de complexidade das mesmas;

f) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

g) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluído endereço eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

h) Fotocópias legíveis dos comprovativos das formações frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

9.3 - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, os candidatos devem declarar no próprio requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais referidos no ponto 4.1. do presente aviso.

9.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 9.2., bem como a falta de comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 4.1., determina a exclusão do procedimento de concurso.

9.5 - Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o júri pode, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

9.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10 - Métodos de Seleção:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção e eliminatório a utilizar é a avaliação curricular (AC), complementado com o método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS).

10.1 - Avaliação Curricular (AC): Nos termos do art.º 5.º da referida Portaria, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final;

b) A nota final da formação especializada que confere o grau de especialista;

c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área profissional respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

10.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A valoração dos métodos de seleção é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar:

A classificação final obtida nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,75 AC + 0,25 EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - Apenas podem ser recrutados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

11.2 - Em situações de igualdade de valoração, a ordenação é efetuada de acordo com o artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A exclusão, publicitação de resultados e notificação, bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo n.º 21.º, 24.º e 27.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Maria José Mendes André Rodrigues, Farmacêutica Assessor Sénior - área de análises clínicas)

1.º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência): Maria Isabel dos Santos Neves Farmacêutica Assessor Sénior - área de análises clínicas)

2.º Vogal efetivo: Maria Alice Salvado Lima, Farmacêutica Assessor Sénior - área de análises clínicas)

1.º Vogal suplente: Maria Alzira Aires do Lago Costa Bragança Tender, Farmacêutica Assessor Sénior - área de análises clínicas

2.º Vogal suplente: Ana Cristina Chaves Figueiredo, Farmacêutica Assistente - área de análises clínicas

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de maio de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Antónia Escoval.

313293886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4150646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-09-20 - Decreto Regulamentar 4/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a regulamentação aplicável ao sistema de informação cadastral simplificada

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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