Sumário: Averbamento n.º 4 ao Alvará 10/2013, da empresa Orica Mining Services Portugal, S. A.
Averbamento ao Alvará 10/2013
Averbamento n.º 4
Para os devidos efeitos se averbam na presente data as seguintes alterações ao estabelecimento de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos legalizado pelo Alvará 10/2013, de 2013-09-19, da empresa Orica Mining Services Portugal, S. A., com sede e estabelecimento em Vale d'Oca, 7600-909 Aljustrel:
Novo produto autorizado a fabricar, nitrato de amónio em emulsão, oxidante da classe 5.1, designado ANE 200 SL, n.º ONU 3375;
Este produto será fabricado no edifício E4, designadamente na oficina de fabrico de emulsões.
Com o presente averbamento produziram-se assim alterações ao quadro n.º 1, do anexo ao Alvará 10/2013.
Assim, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 4773/2020, de 3 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, procedo à autenticação do presente averbamento.
29 de maio de 2020. - O Diretor Nacional, Manuel Augusto Magina da Silva, Superintendente-Chefe.
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