Sumário: Concurso público n.º 13/DGRDN/2020 - Provide Training and Administration Facility, alterações de portas de segurança na NCI Academy, referente ao Projeto NATO 4CM08112.
Considerando as necessidades elencadas na Informação n.º 611, de 27 de abril de 2020, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, torna-se necessário lançar um procedimento pré-contratual para a empreitada «Concurso público n.º 13/DGRDN/2020 - Provide Training and Administration Facility - alterações de portas de segurança na NCI Academy», num valor máximo de 400.000,00EUR e prazo de execução de 150 dias;
Considerando que os trabalhos a realizar se enquadram no âmbito do Projeto NATO 4CM08112 com um financiamento 100 % NATO, nos termos do Programa «Nato Security Investment Program» (NSIP);
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do Despacho 12399/2019, de 27 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional:
1 - Decido, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (doravante apenas CCP), contratar a execução da empreitada de obras públicas designada por «Provide Training and Administration Facility - alterações de portas de segurança na NCI Academy», e autorizo a correspondente realização da despesa, no montante máximo de 400.000,00EUR (quatrocentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a financiar com verbas NATO, nos termos do Programa «NATO Security Investment Program» (NSIP).
2 - Nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP, e com base na informação junta ao processo, o procedimento pré-contratual para a formação do contrato da empreitada de obras públicas designada por «Provide Training and Administration Facility - alterações de portas de segurança na NCI Academy» será o concurso público, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19.º do mesmo CCP.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para:
a) A aprovação das peças do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
b) A designação dos membros do júri do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
c) A prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças do procedimento, e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões, a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta e a outorga do contrato;
d) A gestão do contrato até à finalização de todas as obrigações contratuais, incluindo a designação do gestor do contrato, nos termos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, e os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do CCP.
15 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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