Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 246/92, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 487/89, DE 30 DE JUNHO, E 439/91, DE 28 DE MAIO, E PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 43/90, DE 29 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 246/92
de 26 de Março
Pela Portaria 144/91, de 18 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo os Serviços Locais de Segurança Social de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 487/89, de 30 de Junho e 439/91, de 28 de Maio, e pelo Despacho Normativo 43/90, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 246/92
Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 487/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 144/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO DIVERSOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 439/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, E ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 487/89, DE 30 DE JUNHO, E PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 43/90, DE 17 DE MAIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda