Portaria 245/92
de 26 de Março
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 487/89, de 30 de Junho, pelo Despacho Normativo 43/90, publicado no Diário da República, de 29 de Junho de 1990, e pela Portaria 439/91, de 28 de Maio, apresenta na carreira de técnico-adjunto de serviço social, inserida no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, uma distribuição de lugares que impossibilita qualquer promoção incentivadora ao pessoal nela inserido, o que é agravado por se tratar de uma carreira residual, cujos lugares são a extinguir quando vagarem.
Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 487/89, de 30 de Junho, pelo Despacho Normativo 43/90, publicado no Diário da República, de 29 de Junho de 1990, e pela Portaria 439/91, de 28 de Maio, seja alterado conforme o mapa anexo.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria 245/92
(ver documento original)