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Portaria 245/92, de 26 de Março

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO (ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 487/89, DE 30 DE JUNHO, PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 43/90 E PELA PORTARIA NUMERO 439/91, DE 28 DE MAIO) NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL.

Texto do documento

Portaria 245/92
de 26 de Março
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 487/89, de 30 de Junho, pelo Despacho Normativo 43/90, publicado no Diário da República, de 29 de Junho de 1990, e pela Portaria 439/91, de 28 de Maio, apresenta na carreira de técnico-adjunto de serviço social, inserida no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, uma distribuição de lugares que impossibilita qualquer promoção incentivadora ao pessoal nela inserido, o que é agravado por se tratar de uma carreira residual, cujos lugares são a extinguir quando vagarem.

Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 487/89, de 30 de Junho, pelo Despacho Normativo 43/90, publicado no Diário da República, de 29 de Junho de 1990, e pela Portaria 439/91, de 28 de Maio, seja alterado conforme o mapa anexo.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa anexo à Portaria 245/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 487/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 439/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, E ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 487/89, DE 30 DE JUNHO, E PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 43/90, DE 17 DE MAIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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