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Deliberação 690-A/2020, de 19 de Junho

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Sumário

Fixa as provas físicas exigidas para satisfação dos pré-requisitos dos grupos C e H, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021

Texto do documento

Deliberação 690-A/2020

Sumário: Fixa as provas físicas exigidas para satisfação dos pré-requisitos dos grupos C e H, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021.

Considerando a situação excecional de pandemia de Covid-19 que o país e o mundo atravessam;

Considerando o Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, nomeadamente nos seus artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em 9 de junho, delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Avaliação das Provas Físicas dos Pré-requisitos do Grupo C e H

1 - As provas físicas exigidas para satisfação dos pré-requisitos dos grupos C e H, aos candidatos sem necessidades educativas especiais, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021 são as seguintes:

a) Desportos coletivos: realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol e voleibol;

b) Natação: provas eliminadas;

c) Atletismo: provas eliminadas, com exceção da prova de resistência (1000m);

d) Ginástica: provas eliminadas, com exceção da prova de solo.

2 - As provas físicas exigidas para satisfação do pré-requisito do grupo H, aos candidatos com necessidades educativas especiais, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021 são as seguintes:

a) Desportos coletivos: realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado ou Goalball;

b) Natação: provas eliminadas;

c) Atletismo: provas eliminadas, com exceção das provas de Resistência (20 metros PACER), Força (Dinamometria Manual) e Flexibilidade (Senta e alcança);

d) Ginástica: provas eliminadas, com exceção da prova de solo.

Artigo 2.º

Realização 1.ª chamada de avaliação pré-requisitos dos grupos C e H

A realização das provas físicas exigidas para satisfação dos pré-requisitos dos grupos C e H, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, concretiza-se até 3 de julho de 2020.

Artigo 3.º

Época Especial

1 - As instituições de ensino superior que pretendem realizar uma época especial de Pré-requisitos, devem comunicar essa intenção à CNAES até 20 de junho de 2020.

2 - As provas realizadas no âmbito da época especial devem estar concluídas e apresentar a respetiva certificação até 31 de julho de 2020.

Artigo 4.º

Norma Revogatória

É revogado o disposto no ponto III.3. B do Anexo V e IX da Deliberação 262/2020, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, e o disposto na Deliberação 531/2020, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 30 de abril.

9 de junho de 2020. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4147295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 45/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (sétima alteração), que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior, introduzindo processos electrónicos na candidatura ao ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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