Sumário: Fixa as provas físicas exigidas para satisfação dos pré-requisitos dos grupos C e H, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021.
Considerando a situação excecional de pandemia de Covid-19 que o país e o mundo atravessam;
Considerando o Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, nomeadamente nos seus artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em 9 de junho, delibera o seguinte:
Artigo 1.º
Avaliação das Provas Físicas dos Pré-requisitos do Grupo C e H
1 - As provas físicas exigidas para satisfação dos pré-requisitos dos grupos C e H, aos candidatos sem necessidades educativas especiais, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021 são as seguintes:
a) Desportos coletivos: realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol e voleibol;
b) Natação: provas eliminadas;
c) Atletismo: provas eliminadas, com exceção da prova de resistência (1000m);
d) Ginástica: provas eliminadas, com exceção da prova de solo.
2 - As provas físicas exigidas para satisfação do pré-requisito do grupo H, aos candidatos com necessidades educativas especiais, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021 são as seguintes:
a) Desportos coletivos: realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado ou Goalball;
b) Natação: provas eliminadas;
c) Atletismo: provas eliminadas, com exceção das provas de Resistência (20 metros PACER), Força (Dinamometria Manual) e Flexibilidade (Senta e alcança);
d) Ginástica: provas eliminadas, com exceção da prova de solo.
Artigo 2.º
Realização 1.ª chamada de avaliação pré-requisitos dos grupos C e H
A realização das provas físicas exigidas para satisfação dos pré-requisitos dos grupos C e H, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, concretiza-se até 3 de julho de 2020.
Artigo 3.º
Época Especial
1 - As instituições de ensino superior que pretendem realizar uma época especial de Pré-requisitos, devem comunicar essa intenção à CNAES até 20 de junho de 2020.
2 - As provas realizadas no âmbito da época especial devem estar concluídas e apresentar a respetiva certificação até 31 de julho de 2020.
Artigo 4.º
Norma Revogatória
É revogado o disposto no ponto III.3. B do Anexo V e IX da Deliberação 262/2020, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, e o disposto na Deliberação 531/2020, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 30 de abril.
9 de junho de 2020. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.
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