Sumário: Discussão pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Oliveira do Bairro (2020-2029).
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(discussão pública)
Jorge Ferreira Pato, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.º 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Oliveira do Bairro (2020-2029) é submetido a discussão pública, durante 15 dias úteis, com início a partir do dia seguinte ao da publicitação do presente edital no Diário da República.
O PMDFCI de Oliveira do Bairro mereceu parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, conforme despacho, de 27 de maio de 2020.
O Plano pode ser consultado na página oficial da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro (www.cm-olb.pt), no Edifício Paços do Concelho (Balcão Integrado), no horário normal de funcionamento (com prévia marcação) e, ainda, nas Juntas de Freguesia.
Os interessados podem, dentro do prazo acima referido, formular sugestões ou indicar contributos para eventual melhoramento ou aperfeiçoamento do PMDFCI, por meio de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal através dos seguintes meios: por correio para a morada postal: Praça do Município, 3770 - 851 Oliveira do Bairro; entregar no Balcão Integrado; remeter via Fax: 234732112; através de correio eletrónico para o endereço cmolb@cm-olb.pt.
3 de junho de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Ferreira Pato.
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