Sumário: Delegação de competências transferidas para as autarquias locais ao abrigo da Lei 50/2018, de 16 de agosto, no seu presidente.
Delegação de competências transferidas para as autarquias locais ao abrigo da Lei 50/2018, de 16 de agosto, no seu presidente
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Faz público, em cumprimento das disposições conjugadas dos artigos 44.º e n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º, todos do Código de Procedimento Administrativo, e ainda do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Lagos na sua reunião ordinária de 6 de maio de 2020, delegou no Presidente da Câmara, as competências que se indicam na proposta anexa ao presente edital.
E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Proposta de delegação de competências transferidas para as autarquias locais ao abrigo da Lei 50/2018, de 16 de agosto, no seu presidente
A Lei 50/2018, de 16 de agosto, prevê, no âmbito do programa de descentralização administrativa, a transferência de algumas competências, anteriormente a cargo da administração central, para os municípios, tendo o município de Lagos aceite algumas destas competências em 2019 e, na sua globalidade, no ano corrente de 2020.
De forma a cumprir com o princípio da boa administração, plasmado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do qual a Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade, bem como com o determinado no n.os 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro,
Proponho:
Que a Câmara Municipal delegue no seu Presidente, com faculdade de subdelegação, as competências para atuar no âmbito dos seguintes diplomas:
Domínio das Praias Marítimas, Fluviais e Lacustres (Decreto-Lei 97/2018, de 27/11)
Autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo (Decreto-Lei 98/2018, de 27/11)
Domínio das vias de comunicação (Decreto-Lei 100/2018, de 28/11)
Domínio da justiça (Decreto-Lei 101/2018, de 29/11)
Domínio do apoio aos bombeiros voluntários (Decreto-Lei 103/2018, de 29/11)
Apoiar as equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários.
Domínio das estruturas de atendimento ao cidadão (Decreto-Lei 104/2018, de 29/11)
Domínio da habitação (Decreto-Lei 105/2018, de 29/11)
Domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização (Decreto-Lei 106/2018, de 29/11)
Domínio da educação (Decreto-Lei 21/2019, de 30/01)
Domínio da cultura (Decreto-Lei 22/2019, de 30/01)
Domínio da saúde (Decreto-Lei 23/2019, de 30/01)
Domínio da proteção civil (Decreto-Lei 44/2019, de 01/04)
Domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores (Decreto-Lei 58/2019, de 30/04)
A atuação no âmbito dos referidos diplomas respeita à prática de todos os atos materiais necessários ao pleno exercício das respetivas competências, bem como à prática dos atos administrativos que não colidam com as competências indelegáveis da Câmara Municipal, ou com as competências da Assembleia Municipal.
Mais proponho, que sejam ratificados todos os atos administrativos praticados, desde o dia 21 de abril de 2020, no exercício das competências que constam da presente proposta.
14 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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