Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 26 de março de 2020, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, IP, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado da data de homologação da lista de classificação final.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea a), n.º 1, do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro. A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Saúde Ambiental, ao qual compete desenvolver atividades na área de interação entre a saúde e o ambiente, nomeadamente através da realização de estudos de monitorização ambiental e biológica (biovigilância) de substâncias potencialmente tóxicas, tendo em vista avaliar a exposição da população ou de grupos populacionais específicos a estas substâncias, conforme previsto no artigo 10.º do Anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio.
5.1 - Conteúdo funcional: exercício de funções no âmbito das atividades inerentes ao Departamento de Saúde Ambiental, nomeadamente:
Realização de ensaios físico-químicos: métodos espetrométricos de absorção molecular, de absorção atómica e de emissão (fotometria de chama), métodos eletrométricos, métodos gravimétricos, métodos volumétricos.
Procedimentos pré-analíticos: tratamento de amostras e preparação de reagentes.
Implementação e validação de novos métodos de análise.
Implementação do controlo de qualidade relativo a novos métodos de análise.
Elaboração e atualização de procedimentos técnicos.
Gestão e manutenção de equipamentos laboratoriais.
Gestão de consumíveis.
Formação e integração de novos técnicos/estagiários.
6 - Posicionamento remuneratório - Nível 15 da tabela remuneratória única, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro.
7 - Requisitos gerais e especiais
7.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser detentor de curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da Saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal ou detentor de curso ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, ou em outro legalmente reconhecido;
b) Ser detentor de cédula profissional atualizada;
c) Ser detentor de vínculo de emprego público previamente constituído, por tempo indeterminado;
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude. pt na funcionalidade "Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais".
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
9.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente no serviço de expediente, na morada indicada no ponto 3, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ...", no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M; ou
Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no ponto 3, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ...";
9.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente atualizado (três exemplares);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum vitae;
d) Documento comprovativo da cédula profissional atualizada;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a antiguidade que detém na categoria, carreira e função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período de avaliação ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais, disponível na página eletrónica www.insa.min-saude. pt na funcionalidade "Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais;
h) Declaração de consentimento para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, disponível na página eletrónica www.insa.min-saude. pt na funcionalidade "Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais;
9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) determina a exclusão do candidato;
9.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
9.7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;
9.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
10 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e do artigo 2.º da portaria 721/2000, de 5 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são a "avaliação curricular" complementada com "entrevista profissional de seleção". Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC+E)/4
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista Profissional de Seleção
10.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na profissão objeto de recrutamento, com base na análise do respetivo currículo profissional, resultando do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.
10.2 - Entrevista profissional de seleção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, utilizando para o efeito, a ficha a que se refere o anexo II da mesma portaria.
11 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.
12 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 53.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
15 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, IP, em www.insa.min-saude.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.
16 - Constituição do júri
Presidente: Isabel Maria Marques Prata e Silva, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Vogais efetivos:
Cecília Maria da Costa Silva, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos)
Sílvia Maria Reis Santos, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Vogais suplentes:
Sérgio Marco Limpo Paulino, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Nuno Fernando de Sousa Rosa, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
3 de junho de 2020. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
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