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Despacho 6239/2020, de 12 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6239/2020

Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Considerando a recente publicação do Despacho 3164/2020 de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que procede a uma nova delegação de competências nos reitores das universidades públicas;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) - Despacho 14601/2013, publicado no Diário da República de 12 de novembro-, cabe ao Administrador assegurar o funcionamento e dinamização dos SASULisboa e a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes e exercer as competências delegadas pelo Reitor.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, excetuando os atos referidos nas alíneas e) e f), tudo com as necessárias adaptações, bem como:

1.1 - Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos SASULisboa;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.4 - Assegurar a execução dos planos aprovados;

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal dos SASULisboa, praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções nos SASULisboa, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

2.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem vencimento por período inferior a 1 ano, bem como o regresso à atividade;

2.3 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Departamentos, Áreas e Núcleos, nos termos legais;

2.4 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

2.5 - Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;

2.6 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.7 - Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores dos SASULisboa, com o de outras funções públicas ou privadas, à exceção da acumulação de funções do pessoal dirigente;

2.8 - Praticar os atos descritos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, relativos à mobilidade interna no âmbito dos SASULisboa;

2.9 - Autorizar, nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Assiduidade dos Trabalhadores Que Prestam Serviço nos Serviços Centrais e nos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, publicado, através do Despacho 12010/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro, a adoção de uma modalidade de horário de trabalho diferente do horário flexível que foi adotado como referência para os SASULisboa.

3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas praticar os atos descritos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, salvo as constantes das alíneas c) e e), bem como:

3.1 - Submeter à apreciação superior os projetos de orçamento dos SASULisboa, tendo em conta as orientações e os objetivos definidos;

3.2 - Gerir o orçamento dos SASULisboa e propor as alterações orçamentais que julgue necessárias à realização dos objetivos;

3.3 - Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

3.4 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites fixados na alínea anterior;

3.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nas alíneas anteriores;

3.6 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, praticar os atos descritos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual.

5 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas aos SASULisboa, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável.

6 - Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

7 - Decidir do requerimento de atribuição de bolsa de estudo e a fixação do respetivo valor, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

8 - Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.

9 - As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, podendo as mesmas ser subdelegadas nos Diretores de Departamento e nos Coordenadores de Áreas dos SASULisboa.

10 - É revogado o Despacho 568/2018, publicado no DR n.º 8, 2.ª série, de 11 de janeiro.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que tenham sido praticados desde 26 de outubro de 2019.

18 de maio de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

313257484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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