Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a instalação de cabo submarino intercontinental de fibra ótica, no âmbito do Projeto EllaLink - Cabo Submarino Intercontinental de ligação entre Brasil e Portugal, para efeitos de utilização de área incluída na Reserva Ecológica Nacional.
A Cseb Cabos Europa Brasil, Sociedade Unipessoal, Lda., pretende instalar cabo submarino intercontinental de fibra ótica, de forma a proporcionar um aumento da conetividade internacional para Portugal e para a Europa, com capacidade de ultra banda larga e acesso mais rápido a consumidores e empresas, concretizando, deste modo, a Resolução da Assembleia da República n.º 71/2014, que recomenda ao Governo o desenvolvimento de todas as ações, junto da União Europeia, que possam levar a que a ligação entre o Brasil e a Europa, através de cabo submarino de fibra ótica, seja feita com Portugal.
A referida instalação implica que a infraestrutura atravesse zonas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia de «faixa marítima de proteção costeira», no concelho de Sines, na designada Praia do Norte, num alinhamento de cerca de 2 km a norte, compreendido na batimétrica dos 12 aos 30 metros, conforme delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2008, de 21 de julho, alterada pela Portaria 231/2009, de 2 de março.
Considerando a importância de melhorar e ampliar a conetividade digital nacional e internacional através de cabos submarinos, expressamente prevista pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
Considerando que a infraestrutura tem uma importância relevante no contexto social e económico nacional, sendo imprescindível a ocupação das áreas em causa, e reconhecendo-se como evidente a ausência de alternativa de localização fora da área de REN;
Considerando que de acordo com a informação que consta da memória descritiva do projeto, a intervenção estudou as soluções que visam diminuir e minimizar os eventuais impactes ambientais negativos e não configura uma afetação relevante à salvaguarda das funções asseguradas pela REN ou do equilíbrio biofísico;
Considerando que o projeto não colide com o disposto no Plano Diretor Municipal de Sines, uma vez que a área de REN atravessada pelo projeto se localiza no mar, não sendo afetadas classes do Plano Diretor Municipal;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., avaliou o projeto e considerou que o mesmo não é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, desde que cumpridas as condições impostas no parecer daquela Agência, não tendo enquadramento na alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;
Considerando que a proposta foi apresentada e discutida com todas as entidades que sobre a mesma se teriam de pronunciar, em função das condicionantes locais, não havendo objeções à instalação do cabo;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, sujeito ao cumprimento dos pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e na subalínea d) da alínea iii) do n.º 1 do Despacho 819/2020, de 21 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determinam o seguinte:
Reconhecer como ação de relevante interesse público a instalação de cabo submarino intercontinental de fibra ótica, no âmbito no âmbito do Projeto EllaLink - Cabo Submarino Intercontinental de ligação entre Brasil e Portugal - , condicionada ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto.
1 de junho de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 31 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.
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