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Aviso 8863/2020, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de dermatovenereologia

Texto do documento

Aviso 8863/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de dermatovenereologia.

Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - dermatovenereologia - da carreira médica

Faz -se público que, nos termos do Despacho 9253/2019, de 4 de outubro da Sra. Ministra da Saúde, publicado a 14 de outubro de 2019 (Diário da República, 2.ª série, n.º 197, páginas 125 a 130), e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital da Senhora da Oliveira-Guimarães, E. P. E., de 19 de dezembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar - Dermatovenereologia - da carreira médica, vago no Mapa de Pessoal deste Hospital.

1 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto, nos Decretos -Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho, adiante designado ACT, celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 43 de 22 de novembro de 2015, e Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento:

3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

3.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.

3.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 35/2014 de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Dermatovenereologia com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Método de seleção:

Método de seleção - são aplicados como métodos de seleção, a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017 de 9 de junho e cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

7 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

7.1 - Os resultados da avaliação curricular, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

7.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

8 - Conteúdo funcional/Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende preencher, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º -A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto.

9 - Remuneração:

A remuneração mensal é a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro.

10 - Local de trabalho:

Hospital Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Rua dos Cutileiros - Creixomil, 4835-044 Guimarães.

11 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

12 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., podendo ser entregues diretamente no Serviço de Recursos Humanos, sito no Hospital do Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E. - Unidade de Guimarães, Rua do Cutileiros - Creixomil, 4835-044 Guimarães, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 10:30 horas e das 14:00 horas às 15:30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 5.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

13.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Dermatovenereologia,

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração.

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos.

13.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

13.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT publicado no BTE n.º 43 de 22/11/2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT publicado no BTE n.º 43 de 22/11/2015, a apresentação documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Filomena Maria Moreira Azevedo, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Dr.ª Maria Celeste da Costa Sanches Galvão Brito, Assistente Graduado Sénior do Hospital de Braga, E. P. E.

Dr. Virgílio Da Costa, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Dr.ª Teresa Martine Baudrier Da Silva, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

Dr. Armando Manuel Simões Batista, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

14.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicitada na página eletrónica do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., e a lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica deste Hospital, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT.

1 de junho de 2020. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Maria Fernanda de Magalhães Andrade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4139711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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