Sumário: Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do curso de licenciatura em Finanças.
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, sob proposta da Escola Superior de Gestão e com a aprovação do seu Conselho Técnico-Científico, na reunião de 19 de fevereiro de 2020, aprovo as alterações ao plano do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças, publicado pelo Despacho 6623/2016, na 2.ª série do Diário da República n.º 97, de 19 de maio.
A alteração do plano de estudos foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, através do Processo: ACEF/1819/0225027, em 10 de fevereiro de 2020 e registada na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo R/A-Ef 739/2011/AL02, em 8 de maio de 2020.
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da Escola Superior de Gestão, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2020/2021.
25 de maio de 2020. - A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof.ª Doutora Maria José da Silva Fernandes.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Gestão.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Finanças.
5 - Área científica predominante: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão
Ciclo de estudos em Finanças
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
313269804