Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, sob proposta da Escola Superior de Gestão e com a aprovação do seu Conselho TécnicoCientífico, na reunião de 30 de setembro de 2015, aprovo as alterações ao plano do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças, publicado pelo Despacho 5440/2012, na 2.ª série do Diário da República n.º 79, de 20 de abril.
A alteração do plano de estudos foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, através do Processo:
ACEF/1213/25027 em 16 de outubro de 2014 e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 739/2011/ AL01, em 21 de janeiro de 2016.
7 - Plano de estudos:
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da Escola Superior de Gestão, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.
9 de maio de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Finanças
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Gestão. 2 - Grau - Licenciatura. 3 - Especialidade - Finanças. 4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres. 6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias e optativas:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA